Blog   Segurança do Trabalho   08 de janeiro de 2018

O que é Certificado de Aprovação – CA?

Tempo de Leitura: 5 minutos

A sigla CA significa Certificado de Aprovação. É um documento, emitido pelo Ministério da Economia, estabelecendo o prazo de validade para comercializar um determinado EPI. Quando falamos em comercialização, estamos falando tanto do fabricante ou importador, quanto das revendas de EPIs ou distribuidor de EPI.

Não é permitido comercializar um EPI com CA vencido. Este assunto é sério e merece a sua atenção! No entanto, atualmente, em razão da pandemia, até Novembro deste ano, existem itens que podem ser comercializados com CA vencido ou sem a marcação do mesmo (Portaria nº 11.347, de 6 de Maio de 2020.).

O uso correto do EPI impacta diretamente na qualidade de vida do trabalhador, até mesmo podendo salvar vidas e prevenir os acidentes de trabalho. Por isso, precisamos ficar atento na validade do CA e se o equipamento de proteção oferecido realmente possui o Certificado de Aprovação.

O que é Certificado de Aprovação (CA)?

Se você tem dúvidas quanto a este assunto, fique tranquilo. No artigo de hoje nós iremos esclarecer para você não somente o que é o Certificado de Aprovação; como também onde encontrar, como consultar e tudo que aconteceu nos últimos meses ao redor deste assunto que se tornou polêmico!

Continue sua leitura e aproveite! 

Primeiro de tudo, é importante compreender que o Certificado de Aprovação garante a qualidade e funcionalidade dos equipamentos de proteção individual. 

Isso porque ele é uma certificação dada pelo Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho) para garantir que aquele produto tenha sido fabricado de acordo com as normas vigentes. Dessa forma, podemos ter segurança de que o EPI irá oferecer a proteção esperada. 

De acordo com a NR 6, todo EPI, seja ele de fabricação nacional ou importado, só pode ser comercializado ou utilizado nas empresas se tiver a indicação do Certificado de Aprovação. Antes de ser colocado à venda, o EPI é submetido a vários testes específicos para garantir a durabilidade, conforto e proteção para exercer as atividades. Sendo aprovado, o EPI recebe o número do CA e a autorização para a comercialização do produto.

Por este motivo, ao adquirir um Equipamento de Proteção Individual, a primeira coisa a observar é se ele possui o Certificado de Aprovação. Sendo positiva essa resposta, você poderá ter certeza de que o produto foi fabricado de acordo com o que manda a legislação para que possa oferecer a proteção adequada.

Onde encontrar o número do CA?

O número CA deve ser encontrado em todos os EPIs para que o trabalhador tenha segurança e a garantia da eficácia do equipamento de proteção. As informações devem estar claras e legíveis, assim todos os usuários poderão ter mais informações sobre o equipamento de segurança adquirido e suas funcionalidades.

Desta forma, o número do Certificado de Aprovação poderá vir gravado no equipamento e/ou em sua ficha de informações do fabricante. Como já dissemos, é fundamental observar esta numeração para ter certeza de que o EPI tenha sido fabricado com responsabilidade.  

Isso trará a segurança que você precisa para se certificar de que aquele produto irá oferecer a resistência e proteção a qual se destina. Através deste código, também é possível observar todas as características do produto através de uma consulta rápida na internet. 

Outro ponto importante a se observar quanto ao Certificado de Aprovação no momento da compra é se o mesmo está dentro do prazo de validade. Após esse prazo vencer, o EPI pode continuar sendo utilizado, apenas não poderá ser comercializado. 

Validade do CA e a renovação

Todo CA tem validade e o distribuidor deve ficar atento para não comercializar o produto com o CA vencido. A renovação é de responsabilidade da empresa que comercializa e pode ser feita no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento.

Porém, você sabia que a validade do CA é diferente da validade do EPI? Publicamos um post que explica a diferença entre a validade do Certificado de Aprovação e a validade do EPI. Clique aqui e saiba mais!

Conforme já mencionamos, a Validade do Certificado de Aprovação é referente à comercialização do produto. Ela indica que isso seja feito no prazo máximo de 5 anos e, após isso, deverá ser renovada. Por este motivo, ela só é importante no momento da compra! 

Já a validade do EPI, está é importante sempre! Passando deste prazo, o equipamento deve ser inutilizado, pois não oferecerá mais a proteção desejada. Por isso, este prazo de validade deve estar em constante observação e fazer parte do controle da gestão de EPIs.

Isso porque passando da validade, o empregador precisará adquirir um novo equipamento para colocar em uso, deixando o EPI vencido de lado. Portanto, lembre-se:

  • Antes de comprar o EPI: verifique a validade do CA do seu produto.
  • Após a compra do EPI: fique atento a validade do EPI, o prazo de validade do fabricante do seu produto.

Onde Consultar o Certificado de Aprovação? 

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Para você consultar o CA do EPI, basta entrar no site do Ministério do Trabalho e verificar. Outra opção é o site do Consulta CA. Também é possível encontrar mais informações sobre EPI, como por exemplo as aprovações para qual aquele equipamento foi testado e aprovado. Assim como, os riscos que ele é capaz de proteger o usuário e garantir a segurança nas atividades realizadas durante a jornada de trabalho.

Essa verificação é muito importante porque muitas vezes ocorre do EPI possuir o código CA, porém a situação junto ao Ministério da Economia não está validada. Nestes casos, o EPI não está aprovado para uso, e pode ser por inúmeros motivos. 

Por este motivo, você deve utilizar de sites com o do Ministério da Economia ou o Consulta Ca. Para isso, tenha em mãos o Nº do CA, qual o Equipamento, nome do Fabricante e o Tipo de Proteção que oferece.

Certificado de Aprovação, MP 905 e muito mais

A Medida Provisória 905 foi uma medida elaborada no início deste ano (2020) com o intuito de constituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Este documento teria como principal objetivo criar novos postos de trabalho para jovens em seu primeiro emprego. Além disso, também limitaria a contratação total de funcionários na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo para 20% do número total no quadro de colaboradores. 

Através dessa medida, a Consolidação das Leis do Trabalho também sofreria alterações, como: autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.

Isso acabou afetando muitas empresas que precisaram correr fazendo adequações buscando meios de ajustar tudo que fosse preciso para facilitar o processo. E na área da Segurança do Trabalho, uma das medidas que mais afetaria seria justamente quanto ao Certificado de Aprovação, que seria teoricamente extinto. 

Dessa forma, após a publicação da MP 905, houve uma alteração no artigo 167 que extinguiria a obrigatoriedade do Certificado de Aprovação como conhecemos hoje. 

No entanto, no 20 de abril, a Medida Provisória 905 foi revogada, fazendo com que a obrigatoriedade do Certificado de Aprovação se tornasse válida novamente. 

De acordo com a Secretaria do Trabalho, estão sendo tomadas medidas a fim de  simplificar o processo das emissões dos novos Certificados de Aprovação que então voltaram a valer. Ainda segundo Raul Casanova, a Animaseg está acompanhando o processo e comentou que está bastante adiantado. 

Como solicitar o Certificado de Aprovação? 

A Solicitação do Certificado de Aprovação deve ser feita por meio do sistema CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual).

Para isso, acesse o site: http://caepi.mte.gov.br/ e tenha em mãos toda a documentação que deverá acompanhar a solicitação, conforme estabelecido na Portaria SIT nº 451/2014. 

Essa documentação deverá ser protocolada via SEI (Sistema Eletrônico de Informações – SEI) do Ministério da Economia, acessível no site http://www.fazenda.gov.br/sei. 

Para os Certificados de Aprovação que já tiverem sido enviadas as solicitações e que foram por ora arquivados, a Animaseg informou que será preciso fazer o envio, por meio do SEI, da carta solicitando o desarquivamento. Para os novos processos, são necessários os documentos listados no Comunicado Animaseg.

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