O PCMSO é um programa obrigatório estabelecido pelo Ministério do Trabalho. Faz parte das iniciativas para promover a saúde dos trabalhadores. Este programa tem como objetivo estabelecer a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
É muito importante ressaltar que esta Norma Regulamentadora foi atualizada pela conforme Portaria SEPTR 1.295/2021 e, desta forma, o novo índice que entrará em vigor a partir de janeiro de 2021 será o seguinte:
- 7.1 Objetivo
- 7.2 Campo de Aplicação
- 7.3 Diretrizes
- 7.4 Responsabilidades
- 7.5 Planejamento
- 7.6 Documentação
- 7.7 Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP
E ainda, os novos anexos:
- ANEXO I – Monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos
- ANEXO II – Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados
- ANEXO III – Controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos
- ANEXO IV – Controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas
- ANEXO V – Controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes
Se você tem dúvidas sobre este assunto, leia até o final e saiba mais sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Neste artigo falaremos também sobre a mais recente atualização e o que que vai mudar nesta NR.
Tenha uma boa leitura!
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A NR 7 fala sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo do programa é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, independentemente da quantidade de empregados.
Depois da mais recente alteração, que você poderá ver logo abaixo, ficou determinado que a criação do PCMSO deverá seguir as diretrizes da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.
Além disso, as orientações do PCMSO são:
- Estar articulado com as demais NRs;
- Identificar os serviços e riscos no local de trabalho;
- Ter um caráter preventivo atendendo os padrões da Medicina do Trabalho.
Dessa forma, veja abaixo as novas diretrizes que entrarão em vigor em janeiro de 2022.
Segundo o item 7.3.2, são diretrizes do PCMSO
- rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
- detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
- definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
- subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
- subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
- subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
- subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
- subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
- acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
- subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
- subsidiar ações de readaptação profissional;
- controlar a imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.
Quem deve elaborar o PCMSO?
O empregador fica responsabilizado pela elaboração do programa, porém, para implementação deverá ser um médico do trabalho. Se a empresa possuir SESMT, Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, o empregador deverá indicar um médico integrante.
Se não tiver, a empresa deverá procurar no mercado médicos especializados nesta área para implantação do programa. Ou seja, o empregado deverá realizar alguns exames médicos.
No entanto, após a última alteração na NR 7, ficou determinado que o profissional escolhido para realizar o PCMSO não precisará mais ser um médico específico da área trabalhista.
Como implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?
Os exames admissionais estabelecem as condições de saúde do funcionário no momento da contratação. Porém, é importante que se faça exames periódicos, realizados anualmente para verificar as alterações na saúde do trabalhador quando comparadas com exames anteriores.
O PCMSO não precisar ser homologado ou registrado, apenas disponibilizado na empresa para que fique a disposição do agente de inspeção do trabalho. Se a empresa optar por não fazer, fica sujeita a multa pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho.
Além da multa, o empregador pode responder processos criminais e de indenização civil. Porém, o mais importante é a saúde do trabalhador ficar exposta à riscos de sua integridade física.
Quer saber mais sobre as Fiscalizações e Penalidades? Escrevemos um post completo sobre a NR 28 que aborda o assunto.
A elaboração e a implementação do PCMSO, aliado ao PPRA (NR9), são fundamentais para proporcionar um ambiente seguro para os trabalhadores. Praticar a segurança do trabalho e implementar os programas obrigatórios é o caminho certo para a prevenção de acidentes. Além, é claro, de utilizar os EPIs corretamente e cumprir as normas de segurança.
Atualizações da NR 7
Dando continuidade a um cronograma determinado em 2019 pelo Governo Federal a fim de atualizar as Normas Regulamentadoras, a NR 7 também recebeu alterações significativas. Além dela, outras normas também foram devidamente atualizadas, como a NR 1 e a NR 9.
As mais recentes atualizações vieram através de publicações oficiais no Diário Oficial da União (DOU), nos dias 12 e 13 de março de 2020. As alterações inicialmente entrariam em vigor em agosto deste ano, no entanto, foi adiado para janeiro de 2021.
Quanto à NR 7, a principal alteração é sobre o PGR – o Programa de Gerenciamento de Riscos, que entrou nas determinações da NR 1. Dessa forma, a NR 7 inclui agora as obrigações relacionadas ao programa, além de trazer a possibilidade de indicação de um Médico como responsável pelo PCMSO, sem necessariamente ser médico do trabalho.
No item 7.5.11 também houve outra alteração, que determina que o exame clínico admissional possa ser realizado em até 10 dias após o término do contrato. Além disso, poderá ser dispensado se o último exame tiver sido feito em menos de 135 dias.
Veja o trecho:
“No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4”.
MEI, ME e EPP
Outro detalhe importante é que tanto a NR 1 quando a NR 7 trazem exceções para companhias que estiverem enquadradas como Micro Empreendedor Individual, Micro Empreendedor ou ainda Empresas de Pequeno Porte.
Veja o trecho alterado:
“7.7.1 As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR 01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.”
Novo Planejamento do PCMSO
Depois dessas atualizações, que entrarão em vigor em janeiro do próximo ano, ficou determinado que o PCMSO deverá ser elaborado de acordo com os riscos ocupacionais que serão previamente identificados pelo PGR (e não mais pelo PPRA).
Dessa forma, na falta de um médico do trabalho, a empresa estará autorizada a contratar um médico de uma outra especialidade para realizar o programa. Nele, deverá estar inclusa a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas, de acordo com os riscos de cada situação.
Além disso, será obrigatório que o PCMSO contenha:
- Uma descrição dos os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;
- Planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo aos anexos da NR;
- Todos os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos;
- Um relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa.
Além disso, a empresa precisa garantir que todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados tenham conhecimento do programa.
Quando o médico responsável perceber inconsistências no inventário de riscos, deverá reavaliar juntamente com os responsáveis pela criação do PGR.
Também é preciso que o novo PCMSO inclua a realização obrigatória dos seguintes exames:
- admissional;
- periódico;
- de retorno ao trabalho;
- de mudança de riscos ocupacionais;
- demissional.
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