NR 7: O que é PCMSO?

Tempo de Leitura: 5 minutos
NR 7 PCMSO

O PCMSO é um programa obrigatório estabelecido pelo Ministério do Trabalho. Faz parte das iniciativas para promover a saúde dos trabalhadores. Este programa tem como objetivo estabelecer a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

É muito importante ressaltar que esta Norma Regulamentadora foi atualizada pela conforme Portaria SEPTR 1.295/2021 e, desta forma, o novo índice que entrará em vigor a partir de janeiro de 2021 será o seguinte:

  • 7.1 Objetivo
  • 7.2 Campo de Aplicação
  • 7.3 Diretrizes
  • 7.4 Responsabilidades
  • 7.5 Planejamento
  • 7.6 Documentação
  • 7.7 Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP

E ainda, os novos anexos:

  • ANEXO I – Monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos
  • ANEXO II – Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados
  • ANEXO III – Controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos
  • ANEXO IV – Controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas
  • ANEXO V – Controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes

Se você tem dúvidas sobre este assunto, leia até o final e saiba mais sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Neste artigo falaremos também sobre a mais recente atualização e o que que vai mudar nesta NR.

Tenha uma boa leitura!

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

A NR 7 fala sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo do programa é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, independentemente da quantidade de empregados.

Depois da mais recente alteração, que você poderá ver logo abaixo, ficou determinado que a criação do PCMSO deverá seguir as diretrizes da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.

Além disso, as orientações do PCMSO são:

  • Estar articulado com as demais NRs;
  • Identificar os serviços e riscos no local de trabalho;
  • Ter um caráter preventivo atendendo os padrões da Medicina do Trabalho.

Dessa forma, veja abaixo as novas diretrizes que entrarão em vigor em janeiro de 2022.

Segundo o item 7.3.2, são diretrizes do PCMSO

  1. rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
  2. detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
  3. definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
  4. subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
  5. subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
  6. subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
  7. subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
  8. subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
  9. acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
  10. subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
  11. subsidiar ações de readaptação profissional;
  12. controlar a imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

Quem deve elaborar o PCMSO?

O empregador fica responsabilizado pela elaboração do programa, porém, para implementação deverá ser um médico do trabalho. Se a empresa possuir SESMT, Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, o empregador deverá indicar um médico integrante.

Se não tiver, a empresa deverá procurar no mercado médicos especializados nesta área para implantação do programa. Ou seja, o empregado deverá realizar alguns exames médicos.

No entanto, após a última alteração na NR 7, ficou determinado que o profissional escolhido para realizar o PCMSO não precisará mais ser um médico específico da área trabalhista.

Como implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

Os exames admissionais estabelecem as condições de saúde do funcionário no momento da contratação. Porém, é importante que se faça exames periódicos, realizados anualmente para verificar as alterações na saúde do trabalhador quando comparadas com exames anteriores.

O PCMSO não precisar ser homologado ou registrado, apenas disponibilizado na empresa para que fique a disposição do agente de inspeção do trabalho. Se a empresa optar por não fazer, fica sujeita a multa pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho.

Além da multa, o empregador pode responder processos criminais e de indenização civil. Porém, o mais importante é a saúde do trabalhador ficar exposta à riscos de sua integridade física.

Quer saber mais sobre as Fiscalizações e Penalidades? Escrevemos um post completo sobre a NR 28 que aborda o assunto.

A elaboração e a implementação do PCMSO, aliado ao PPRA (NR9), são fundamentais para proporcionar um ambiente seguro para os trabalhadores. Praticar a segurança do trabalho e implementar os programas obrigatórios é o caminho certo para a prevenção de acidentes. Além, é claro, de utilizar os EPIs corretamente e cumprir as normas de segurança.

Atualizações da NR 7

Dando continuidade a um cronograma determinado em 2019 pelo Governo Federal a fim de atualizar as Normas Regulamentadoras, a NR 7 também recebeu alterações significativas. Além dela, outras normas também foram devidamente atualizadas, como a NR 1 e a NR 9.

As mais recentes atualizações vieram através de publicações oficiais no Diário Oficial da União (DOU), nos dias 12 e 13 de março de 2020. As alterações inicialmente entrariam em vigor em agosto deste ano, no entanto, foi adiado para janeiro de 2021. 

Quanto à NR 7, a principal alteração é sobre o PGR – o Programa de Gerenciamento de Riscos, que entrou nas determinações da NR 1. Dessa forma, a NR 7 inclui agora as obrigações relacionadas ao programa, além de trazer a possibilidade de indicação de um Médico como responsável pelo PCMSO, sem necessariamente ser médico do trabalho.

No item 7.5.11 também houve outra alteração, que determina que o exame clínico admissional possa ser realizado em até 10 dias após o término do contrato. Além disso, poderá ser dispensado se o último exame tiver sido feito em menos de 135 dias. 

Veja o trecho:

“No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4”.

MEI, ME e EPP

Outro detalhe importante é que tanto a NR 1 quando a NR 7 trazem exceções para companhias que estiverem enquadradas como Micro Empreendedor Individual, Micro Empreendedor ou ainda Empresas de Pequeno Porte. 

Veja o trecho alterado:

“7.7.1 As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR 01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.”

Novo Planejamento do PCMSO

Depois dessas atualizações, que entrarão em vigor em janeiro do próximo ano, ficou determinado que o PCMSO deverá ser elaborado de acordo com os riscos ocupacionais que serão previamente identificados pelo PGR (e não mais pelo PPRA).

Dessa forma, na falta de um médico do trabalho, a empresa estará autorizada a contratar um médico de uma outra especialidade para realizar o programa. Nele, deverá estar inclusa a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas, de acordo com os riscos de cada situação.

Além disso, será obrigatório que o PCMSO contenha:

  • Uma descrição dos os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;
  • Planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo aos anexos da NR;
  • Todos os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos;
  • Um relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa.

Além disso, a empresa precisa garantir que todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados tenham conhecimento do programa. 

Quando o médico responsável perceber inconsistências no inventário de riscos, deverá reavaliar juntamente com os responsáveis pela criação do PGR. 

Também é preciso que o novo PCMSO inclua a realização obrigatória dos seguintes exames: 

  1. admissional;
  2. periódico;
  3. de retorno ao trabalho;
  4. de mudança de riscos ocupacionais;
  5. demissional.

Veja a NR 7 completa aqui!

Gostou do conteúdo? Compartilhe na sua rede social, encaminhe o link para um amigo ou colega de profissão. Acreditamos na força do conhecimento. Afinal, a informação é tão importante quanto a prevenção! 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima