Blog   NRs - Normas Regulamentadoras   08 de janeiro de 2018

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Tempo de Leitura: 6 minutos
NR 32

O ambiente hospitalar é um local onde encontramos muitos riscos existentes no dia a dia de trabalho. E a NR 32 é a norma responsável por estabelecer as medidas protetivas para garantir a saúde e a segurança de todos que atuam naquele local. 

Os levantamentos realizados pelo Ministério da Previdência Social indicam que os problemas enfrentados pelos profissionais da saúde acarretam altos índices de acidentes de trabalho. Por isso, é importante levantar esse assunto como forma de conscientização.

Se você quer se aprofundar um pouco mais sobre a NR 32 e a Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, você está no artigo certo. Vamos abordar a norma regulamentadora para que você possa compreender um pouco mais sobre assunto.

Boa leitura!

NR 32: Como proteger o trabalhador nos serviços de saúde?

Essa Norma Regulamentadora tem como principal objetivo determinar as condições básicas para a implementação de medidas preventivas. A intenção é colaborar com a proteção dos trabalhadores da área da saúde, que atuam direta ou indiretamente. 

Como área da saúde, segundo a NR 32, podemos entender “qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade”.

A conscientização da utilização de EPIs e o investimento em segurança do trabalho ajudam a prevenir acidentes, doenças e controlar os riscos. Assim sendo, procure ter certeza de que todos os colaboradores possuem consciência da importância desta etapa do trabalho.

Além disso, seguir essa e outras Normas referentes às atividades da sua empresa evitam multas e processos trabalhistas. Ou seja, todos só têm a ganhar! 

Dentro de um ambiente hospitalar, por exemplo, existem diversos tipos de riscos que podem colocar a saúde dos trabalhadores em risco. São eles: 

  • Risco Biológico
  • Riscos Químicos
  • Radiações Ionizantes
  • Resíduos
  • Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
  • Riscos nas Lavanderias
  • Limpeza e Conservação
  • Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

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São muitos os riscos, não é mesmo? Por isso é tão importante ter conhecimento sobre o que diz a Norma Regulamentadora sobre as medidas de segurança. Até porque, o trabalho seguro é sinônimo de alta produtividade, economia e qualidade de vida para o colaborador. 

Vamos ver um pouco mais sobre cada um desses riscos, segundo o que diz a NR 32! 

Riscos Biológicos

Os Riscos Biológicos são provenientes de microorganismos, sejam eles geneticamente modificados ou não. Alguns exemplos deles são as bactérias, os vírus, parasitas, culturas de células, toxinas, entre outros. A classificação de cada um desses agentes pode ser encontrado nos Anexos I e II da NR 32

Riscos Químicos

Os Riscos Químicos são aqueles que oferecem risco aos trabalhadores através da inalação ou contato com a pele ou mucosas do corpo. Dessa forma, segundo a NR 32, uma das recomendações é que a rotulagem na embalagem original dos produtos químicos utilizados seja mantida, com o intuito de informar a todos do que se trata.

Artigo Relacionado: Ficha de Informações de Segurança para Produtos Químicos

Além disso, todos os frascos e recipientes que contêm produtos químicos manipulados ou fracionados, deverão ser identificados. Ou seja, colocar de maneira legível uma etiqueta  que contenha informações como: nome do produto, data de validade e fabricação, nome do responsável, etc.  

Também é válido ressaltar que é proibida a reutilização de qualquer embalagem que tenha tido contato com produtos químicos. 

Vídeo: Como retirar as luvas contaminadas? | Luvas de Segurança

Riscos Radiológicos (Radiação Ionizante)

Sobre os Riscos com as Radiações Ionizantes, a NR 32 diz que é obrigação do empregador manter o PPR (Plano de Proteção Radiológica) no ambiente de trabalho. O motivo é que este documento fique à disposição de todos os trabalhadores do local. 

Segundo a Norma Regulamentadora, o PPR deverá: 

  • Estar dentro do prazo de vigência;
  • Identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço;
  • Fazer parte do PPRA do estabelecimento;
  • Ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO;
  • Ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão.

Além disso, o colaborador que realizar suas atividades nas áreas onde existam radiações ionizantes, deverá obrigatoriamente: 

  • Permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento;
  • Ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho;
  • Estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica;
  • Usar os EPI adequados para a minimização dos riscos;
  • Estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.

Resíduos

O cuidado e a atenção durante o manuseio de resíduos hospitalares é fundamental não só para o trabalhador, que evita contaminações, quanto para o meio ambiente. Segundo a NR 32, é dever do empregador capacitar seus funcionários nos seguintes assuntos:

  1. Segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
  2. Definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;
  3. Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
  4. Formas de reduzir a geração de resíduos;
  5. Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
  6. Reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
  7. Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
  8. Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.

Condições de Conforto por Ocasião das Refeições

Também cabe à empresa proporcionar condições básicas de conforto nos locais onde serão feitas refeições. O objetivo é evitar contaminações que podem causadas através da via digestiva pelo acaso de um alimento contaminado, por exemplo. 

Os refeitórios também devem atender ao disposto na NR 24, que versa sobre as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Além disso, empresas com até 300 empregados deverão ser dotadas de locais específicos para as refeições!

Estes locais deverão atender aos seguintes requisitos básicos: 

  • localização fora da área do posto de trabalho;
  • piso lavável;
  • limpeza, arejamento e boa iluminação;
  • mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e refeição;
  • lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local;
  • fornecimento de água potável;
  • possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições.

Para que os trabalhadores realizem a higiene das mãos corretamente, é dever da empresa disponibilizar os itens básicos. Como por exemplo, sabonete líquido, lixeira com tampa e acionamento por pedal e papel toalha. 

Lavanderias

Segundo o item 32.7 da NR 32, as lavanderias das empresas de serviços da saúde devem possuir duas áreas distintas. Uma delas será considerada “suja” pois será onde acontecerá o recebimento, classificação, pesagem e lavagem de roupas.

A segunda área será considerada “limpa” pois nela acontecerá somente a manipulação das roupas já higienizadas. Inclusive, as máquinas de lavar deverão possuir portas duplas ou “de barreira”. Ou seja, a roupa a ser lavada é inserida de um lado, na área suja, e retirada do outro, na área limpa.   

Limpeza e Conservação

De forma a atenuar os riscos aos quais os trabalhadores da Limpeza e Conservação estão expostos, a NR 32 também estabelece medidas preventivas. Como por exemplo, que os colaboradores devam ser devidamente capacitados não só inicialmente como de forma continuada. 

É essencial que todos tenham consciência quanto aos princípios básicos da higiene pessoal, riscos biológicos e químicos, sinalização, rotulagem… Além disso também é fundamental que todos tenham conhecimento quanto aos EPIs, EPCs e procedimentos de segurança! 

A capacitação dos funcionários será fiscalizada e, por isso, o documento comprobatório deverá ser mantido no local das atividades laborais. Também caberá ao empregador: 

  1. Providenciar carro funcional destinado à guarda e transporte dos materiais e produtos indispensáveis à realização das atividades;
  2. Providenciar materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física do trabalhador;
  3. Proibir a varrição seca nas áreas internas;
  4. Proibir o uso de adornos.

Manutenção de Máquinas e Equipamentos

Colaboradores responsáveis pela manutenção dos equipamentos deverão receber um treinamento específico para cada atividade. Ainda, deverão receber capacitação inicial e continuada sobre tudo que rege os seguintes assuntos: 

  • higiene pessoal;
  • riscos biológico (precauções universais), físico e químico;
  • Sinalização;
  • rotulagem preventiva;
  • tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto.

Lembrando que todos os equipamentos deverão passar por um processo de descontaminação para que seja realizada a manutenção. Do contrário, esta não poderá ser realizada. 

Medidas de Segurança

As medidas de proteção devem ser adotadas a partir da avaliação prevista no PPRA, aliado ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e a NR 32. Através disso que serão tomadas as ações necessárias para garantir a segurança de todos no local. 

No entanto, segundo o item 32.2.4.1.1, em caso de imprevistos que coloquem o trabalhador em exposição acidental ou incidental ao risco, medidas de proteção poderão ser adotadas imediatamente, embora que não estejam no PPRA.

Não podemos esquecer da obrigatoriedade dos empregadores de assegurar a capacitação dos trabalhadores para a realização das atividades, assim como, o fornecimento dos EPIs adequados para cada profissional e o armazenamento em locais de fácil acesso com a quantidade necessária para a substituição imediata.

Além disso, todos os Serviços de Saúde, deverão obrigatoriamente: 

  • Atender as condições de conforto relativas aos níveis de ruído previstas na NB 95 da ABNT;
  • Atender as condições de iluminação conforme NB 57 da ABNT;
  • Atender as condições de conforto térmico previstas na RDC 50/02 da ANVISA;
  • Manter os ambientes de trabalho em condições de limpeza e conservação.

É sempre importante ressaltar que a observância das determinações presentes na NR 32 não desobriga os empregadores de cumprir com outras obrigações legais! 

Conclusão

A Norma Regulamentadora de número 32 é fundamental para todas as empresas que atuam com serviços da área da saúde. Isso porque protege os trabalhadores, evitando Acidentes de Trabalho, Doenças Ocupacionais, entre outros. 

Com isso, você, empregador, economiza em multas, processos trabalhistas, substituição de funcionários, e mantém a paz de espírito de saber que está fazendo o correto em prol da  Segurança do Trabalho. Isso é o mais importante.

Por este motivo, é imprescindível que você siga cada um dos pontos, contando com as pessoas habilitadas e específicas para cada atividade. A NR 32 é longa e cheia de detalhes, que obviamente não couberam neste texto.

Por isso, se preferir, opte por conferir a versão completa da norma

Neste artigo, você aprendeu: 

  • NR 32: Como proteger o trabalhador nos serviços de saúde?
  • Riscos Biológicos
  • Riscos Químicos
  • Riscos Radiológicos (Radiação Ionizante)
  • Resíduos
  • Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
  • Lavanderias
  • Limpeza e Conservação
  • Manutenção de Máquinas e Equipamentos
  • Medidas de Segurança

Saiba mais sobre as Normas Regulamentadoras!

Continue a sua leitura com PPCI: Como elaborar o Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios?

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