Insalubridade e a NR 15

Tempo de Leitura: 7 minutos

A insalubridade é um termo usado para definir a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde e acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em resumo, as atividades insalubres são prejudiciais à saúde e podem, em níveis diferentes, representam um risco a saúde. 

Para definir e comparar a existência do risco naquele ambiente, definindo o grau de insalubridade, as empresas passam por um processo chamado de perícia técnica. 

Certamente, você já deve ter ouvido falar sobre o adicional de insalubridade, não é mesmo? 

Então, ele está presente em diversos setores do mercado de trabalho, desde a saúde até na limpeza. 

Porém, existe uma grande dificuldade das pessoas em compreender qual é o percentual que deve receber e como medir o grau de insalubridade.

Se você se identificou com a frase acima, leia até o final do post e saiba mais sobre a Insalubridade!

NR 15 e a Insalubridade

Reconhecer os riscos ambientais existentes em cada ambiente, é fundamental para proteger o trabalhador e garantir a segurança durante a jornada de trabalho. 

Além de identificar os riscos que o trabalhador está exposto, é necessário mensurar o nível de exposição de cada agente identificado. 

Dessa maneira, será possível verificar se a exposição ao risco ultrapassou os limites de tolerância ou não.

A partir daí, a NR 15, Atividades e Operações Insalubres, vai auxiliar você a estabelecer as medidas de segurança necessárias para promover a saúde e segurança do trabalhador.

De acordo com a norma regulamentadora, quando um funcionário trabalha em ambiente insalubre acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério da Economia, deve ser adicionado ao seu salário um percentual de acordo com o grau de insalubridade.

Esse grau se divide em três categorias:

  1. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  2. 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  3. 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

O artigo 191 da CLT, ou Consolidação das Leis de Trabalho, ainda diz que a eliminação ou neutralização da insalubridade pode ocorrer através de alguns fatores, como: 

  • Adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  • A utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador para garantir a diminuição da intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Mas, você deve estar se perguntando… Como identificar os limites de tolerância?

Para isso, a NR 15 possui quinze anexos com as atividades e operações insalubres já definidas. 

Portanto, você pode verificar os limites de tolerância de acordo com os agentes a seguir: 

  • Ruídos; 
  • Radiações ionizantes;
  • Calor; 
  • Umidade; 
  • Frio;
  • Agentes químicos; 
  • Agentes biológicos, entre outros.

Mas, para tornar toda a sua compreensão ainda mais simples e direta, vamos apresentar a tabela dos anexos logo abaixo!

Exemplo prático

Para tornar toda a sua compreensão mais fácil, existem um exemplo de conta simples que você deve conferir. 

Suponha que você seja um técnico em radiologia e, por isso, segue a regulamentação da profissão, nº 7.394 Artigo 16. 

Aqui no Brasil, um técnico ganha em torno de R$ 2.200, podendo ultrapassar os R$ 6 mil de acordo com a área e experiência. 

Sendo você um iniciante que ganha R$ 2.200, a conta será esse número vezes 0,40. 

Assim: 2.200 X 0,40 = 880. 

Logo, o seu salário total será de R$ 3 mil. 

Já para os demais profissionais de saúde, que atuam em clínicas e hospitais, é preciso analisar o grau de exposição, já que não são todos que tem direito a este adicional. 

Em suma, existem duas categorias: 

  • Grau máximo: para profissionais que tem contato com agentes infectocontagiosos; 
  • Grau médio: para profissionais que tem contato com materiais, paciente e contagiantes comuns da rotina. 

Logo, aqueles que trabalham em áreas isoladas, de alto risco e com pacientes que podem transmitir qualquer tipo de doença grave, recebem de acordo com o grau máximo. 

Já enfermeiros gerais, médicos e outros, recebem de acordo com o grau médio. 

Isso ocorre porque os hospitais e clínicas buscam limitar os riscos e, como resultado, limitam o acesso de profissionais especializados e experientes, reduzindo as chances de problemas futuros. 

Atividades e Operações Insalubres

atividades insalubres nr 15

As atividades e operações insalubres são definidas pela NR 15 de acordo com os seguintes anexos: 

1 – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

2 – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor

4 – (Revogado)

5 – Radiações Ionizantes

6 – Trabalho sob Condições Hiperbáricas

7 – Radiações Não-Ionizantes

8 – Vibrações

9 – Frio

10 – Umidade

11 – Agentes Químicos cuja insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho

12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

13 – Agentes Químicos

14 A – Benzeno

15 – Agentes Biológicos

Para prevenir riscos à saúde do trabalhador, é importante a utilização dos equipamentos necessários para garantir a segurança no ambiente de trabalho, chamados de EPIs. 

Em todos esses casos, o uso de EPIs são de extrema importância para diminuir as chances de contrair algum tipo de doença ou outra condição médica. 

É importante lembrar que apesar do EPI controlar a exposição do funcionário ao risco, ele não elimina da empresa a obrigação de pagamento do adicional de insalubridade. 

Assim, o risco ainda existe naquele local e está sendo controlado através de equipamentos de segurança individuais. 

Para eliminar os pagamentos de insalubridade, é preciso comprovar através de testes que o risco deixou de existir. 

Exemplo prático 

Um exemplo claro disso são os funcionários que trabalham na área de raio x de hospitais e clínicas. 

Em suma, sabe-se que a exposição contínua a radiação dos aparelhos de raio x são um risco para a saúde e, por isso, esses exames não devem ser feitos com regularidade. 

Porém, o funcionário está continuamente exposto e, por isso, usam itens de segurança para evitar a radiação. 

Esses EPIs representam uma segurança para o trabalhador, mas não elimina o risco e o agente nocivo. 

Como resultado, além do material de segurança, o trabalhador continua recebendo o adicional de insalubridade todos os meses. 

Daí a importância da NR 15, para avaliar e validar cada uma das condições de trabalho.

Insalubridade X Periculosidade – Duas medidas diferentes 

Ao começar o tema de riscos no ambiente de trabalho, muitas pessoas acabam confundindo insalubridade e periculosidade ou mesmo acreditando que as duas se referem a mesma ideia. 

Entretanto, são duas medidas diferentes para falar sobre uma questão essencial: o cuidado e preservação da vida. 

Dessa maneira, dá para dizer o principal diferencial se refere ao risco a vida. 

Em primeiro lugar, a insalubridade se refere a riscos graduais, que vão acontecendo ao longo de um tempo, causando prejuízos para a saúde bem como a imunidade. 

Já a periculosidade, se refere a riscos imediato ou direto, onde o prejuízo pode levar a morte de uma hora para outra. 

No exemplo acima, de um funcionário de raio x, o risco é gradual sempre que os equipamentos de segurança não são utilizados ou quando usados de maneira errada ou sem certificação. 

Logo, a cada exame a qual o funcionário é exposto, a sua saúde vai ficando mais debilitada e os problemas começam a aparecer. 

Já o funcionário de uma empresa que precisa lidar com a possibilidade de morte constante, como aqueles que limpam janelas em edifícios extremamente altos, se encaixam na periculosidade. 

Nesses casos, o risco é gradual e a vida, já que, ao cair, as chances de sobrevivência praticamente não existem. 

Outro exemplo de profissionais que ganham o adicional de periculosidade é aquele que lidam com energia elétrica, explosivos ou substâncias inflamáveis. 

Cálculo de periculosidade 

Como os profissionais que atuam com o grau de periculosidade só tem uma possibilidade de resultado, a morte, existe apenas um cálculo para o adicional. 

Portanto, é feito um cálculo de 30% em cima no salário bruto do profissional, que é somado no recebimento de cada mês. 

Suponha que você receba o valor bruto de R$ 2 mil por mês. 

Se fizer esse número vezes 30%, você vai perceber que o acréscimo mensal deverá ser de R$ 600. 

Insalubridade e NR 15 – Dúvidas comuns 

Como funciona a perícia? 

A perícia na empresa ou local de trabalho consiste em uma avaliação minuciosa dos riscos, para que seja produzido um laudo referente a insalubridade. 

Entretanto, depois desse lado, é preciso que a operação também conste em um dos anexos da NR 15

Vale lembrar que esses anexos foram produzidos pelo Ministério do Trabalho e funcionam como a principal base de preservação e a vida do trabalhador. 

NR 15 tem limite de tolerância? 

Sim. 

A norma que regulamenta os riscos aos quais o trabalhador pode ser exposto conta com especificações de riscos. 

Quando ultrapassados, é estritamente proibido que qualquer indivíduo realize a atividade, sendo necessário aguardar para uma nova avaliação de risco. 

Exemplo disso são área que sofreram ataques nucleares. 

Nesses casos, o serviço local está banido e, de forma periódica, são realizados exames de solo para avaliar a atual radiação, geralmente com aparelhos eletrônicos. 

Você tem direito a aposentadoria especial? 

Sim. 

Todas as pessoas que trabalham em condições insalubres têm direito a uma aposentadoria diferentes, devido as condições de serviço. 

Nesse caso, o que muda é o tempo de trabalho, já que os anos em atividades insalubres “valem mais” que em atividades comuns. 

Para quem só trabalhou nessa atividade, o tempo de contribuição é de 25 anos e, para aqueles que trabalharam apenas um tempo em atividade insalubre, podem utilizar os anos na base de cálculo.

A NR 15 permite horas extras? 

Na teoria, não. 

Entretanto, é comum que os funcionários acabem fazendo acordos diretamente com a empresa, como tentativa de ganhar um pouco a mais no final de cada dia. 

Entretanto, as normas em relação a trabalhos de risco são claras em relação ao assunto. 

Portanto, apenas em casos especiais esses trabalhadores podem fazer hora extra e sempre que a empresa tiver uma autorização do Ministério do Trabalho. 

Vale dizer ainda que o cálculo de hora extra para esses trabalhadores é um pouco mais complicada, já que é preciso levar em conta o salário e o valor do adicional. 

Ou seja, se você recebe R$ 2 mil ao mês, grau de insalubridade médio, e um total de cinco horas extras a conta será: 

  • 2.000 X 0,20 = 400, adicional mensal de insalubridade, totalizando R$ 2.400 ao mês. 

Depois, é preciso fazer o calcula da hora extra de acordo com a seguinte conta: 

  • Valor do salário + adicional / número de horas extras; 
  • Valor da hora x 50% do valor de hora extra; 
  • Finalizando com o valor da hora extra x quantidade de hora extra. 

Resumindo: 

  • 2.000 + 400 / 5 = 480
  • 8,3 x 1,5 = 12,45 
  • 12,45 x 5 = 62, 25. 

Ou seja, no final daquele mês você receberia: R$ 2 mil + R$ 400 + R$ 62, 25. 

Dessa maneira, o total de R$ 2.462,25. 

Importante 

No exemplo foi utilizado os seguintes valores: 

  • R$ 8,3 se refere ao valor da hora: Total do mês dividido pelo número de dias e depois pelo número de horas de trabalho; 
  • R$ 1,5 se refere 50% do valor da hora extra, supondo que esta vale R$ 3.

Vale ressaltar que todos os valores são fictícios e criados apenas como exemplo para facilitar a compreensão referente ao cálculo. 

Assim, para que as suas contas sejam reais, confira junto a empresa qual o seu salário mensal, valor das horas de trabalho comuns e valor das horas extras. 

Por fim, você já consegue utilizar os valores corretos para fazer as contas e ter uma ideia do quanto pode receber a cada mês. 

Enfim, você ainda tem alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o assunto? Deixe seu comentário ou mande sua questão aqui no chat do canto da tela!

Veja a NR 15 completa aqui!

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