A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo prevenir doenças e acidentes no trabalho. É regulamentada pela legislação brasileira através da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e pela NR 5. Sendo uma das estruturas essenciais do programa de saúde e segurança do trabalho.
O que diz a NR 5 – CIPA?
De acordo com a NR 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários. A comissão é constituída por representantes dos empregados e do empregador, ambos devem ser escolhidos por eleição. Já para as empresas com a partir de 20 funcionários, é obrigatório a escolha de um funcionário responsável para cumprir os objetivos da NR 5. Nas duas situações, o treinamento é obrigatório e deverá ser realizado por qualquer profissional capacitado para dispor seus conhecimentos.
Como já sabemos, o objetivo da CIPA é promover a saúde e garantir a proteção dos trabalhadores, prevenindo acidentes, preservando a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Além de estar promovendo a segurança do trabalho e eliminando os riscos que os funcionários ficam expostos no seu dia a dia. Identificar os riscos presentes é o papel da comissão, assim como, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as atribuições dos representantes da CIPA são:
- Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalhado;
- Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;
- Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
- Promover anualmente em conjunto com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), se houver, a semana interna de prevenção do trabalho – SIPAT;
- As atas de reuniões deverão ficar no estabelecimento a disposição dos agentes de inspeção do trabalho;
- As atas de reuniões deverão ser assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
É importante lembrar: A elaboração dos Mapas de Riscos da empresa deverá por lei ser afixada em vários lugares estratégicos no ambiente de trabalho.
CIPA x SIPAT
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que irá promover a saúde, a segurança no trabalho e será responsável pela elaboração da SIPAT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, um evento anual e obrigatório por lei. Ela tem como objetivo desenvolver a consciência e orientar o trabalhador sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças no trabalho.
A proteção do trabalhador é muito importante para a realização das atividades profissionais, por isso, tenha cuidado com a saúde e faça o uso correto dos EPIs. A prevenção de acidentes aliada ao conhecimento e informação é o caminho certo para garantir a segurança no trabalho.
Para maiores informações, veja no site do MTE a NR 5.