Frequentemente, somos impactados pelas notícias de acidentes de trabalho em obras e construções. Por este motivo, utilização dos EPIs para Construção Civil exerce um papel fundamental para a prevenção de acidentes, promoção da saúde e segurança do trabalho.
De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, o Brasil registrou 705.239 casos de acidentes em 2012, sendo que 62.874 foram neste setor. A construção civil já foi, inclusive, campeã em acidentes de trabalho. Hoje, ocupa o quarto lugar, sendo os mais comuns: quedas, acidentes durante o aterramento elétrico e em elevadores de obra.
Normalmente, a falta da utilização do EPI ocasiona acidentes com ferimentos graves e muitas vezes com vítimas fatais. Sabemos que a maioria desses imprevistos poderiam ser evitados com um bom planejamento, prevenção, informação (treinamentos) e claro, o uso correto dos equipamentos.
As condições de trabalho também configuram um fator que prejudica o profissional na hora de exercer as suas atividades. Para garantir a segurança, é importante que o trabalhador fique atento e tenha cuidado ao realizar suas funções, já que as pesquisas apontam que a desatenção é o principal motivo dos acidentes.
A NR 6 – Equipamento de Proteção Individual
Antes de entendermos melhor sobre os EPIs para a Construção Civil, precisamos compreender a Norma Regulamentadora de número 6. Essa é a NR responsável pela regulamentação dos Equipamentos de Proteção Individual.
Dessa forma, podemos afirmar que o EPI é fundamental para proteger o trabalhador nos mais variados locais de trabalho. De acordo com a NR 6, toda a empresa é obrigada a fornecer aos seus colaboradores os EPIs adequados de forma gratuita.
Além disso, a utilização do EPI e a informação sobre as práticas de segurança nas construções devem ser disponibilizadas à todos. Com a informação correta aliada às medidas de segurança adequadas, é possível enfrentar os riscos do dia a dia.
Assim, a equipe atua com mais tranquilidade e com a proteção necessária para garantir a segurança durante a jornada de trabalho. Enquanto o empregador também pode se tranquilizar por saber que está fazendo a sua parte.
Outra dica fundamental é Implantar a prática do DDS antes das atividades, para promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores. Assim como, a realização da SIPAT e o cumprimento da NR 18 também são essenciais.
NR 18 – PCMAT
O Ministério do Trabalho estabelece algumas diretrizes e requisitos mínimos para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores. No caso da Construção Civil, essas definições estão presentes na a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
A NR 18 é a NR responsável por estabelecer as medidas de segurança e proteção aos colaboradores deste setor. Portanto, tem como objetivo implantar as medidas de controle e sistemas de preventivos de segurança.
Segundo o item 18.1.2, entende-se como atividades da Construção Civil:
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
Dessa forma, todas as atividades que se enquadrarem nesta definição, deverão seguir a NR 18. Essa norma traz definições completas, objetivas e específicas para cada um dos assuntos abaixo.
Assuntos Tratados na NR 18
- Comunicação Prévia
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
- Áreas de Vivência
- Demolição
- Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
- Carpintaria
- Armações de Aço
- Estruturas de Concreto
- Estruturas Metálicas
- Operações de Soldagem e Corte a Quente
- Escadas, Rampas e Passarelas
- Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
- Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
- Andaimes e Plataformas de Trabalho
- Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
- Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
- Telhados e Coberturas
- Serviços em Flutuantes
- Locais Confinados
- Instalações Elétricas
- Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
- Equipamentos de Proteção Individual
- Armazenagem e Estocagem de Materiais
- Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
- Proteção Contra Incêndio
- Sinalização de Segurança
- Treinamento
- Ordem e Limpeza
- Tapumes e Galerias
- Acidente Fatal
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção
- Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
- Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP
Cada um desses assuntos possuem suas diretrizes, boas práticas e obrigações. Tudo em prol da Segurança do Trabalho daqueles que atuam no setor. Além disso, a NR 18 estabelece que só é permitida a permanência no canteiro de obras dos trabalhadores que estiverem assegurados pelas medidas previstas na norma.
Também é importante ressaltar que o cumprimento da NR 18 não interfere na obrigação de cumprir outras regulamentações. Sejam elas federais, estaduais, municipais ou estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
O que é o PCMAT?
PCMAT é a sigla para Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Um documento obrigatório, regulamentado pela NR 18 através da Portaria 3.214 de 1978, que orienta as principais diretrizes para a Segurança do Trabalho na Construção Civil.
Este programa é o responsável por determinar quais os procedimentos de ordem administrativa, planejamento e organizacional que irão acometer as Medidas de Controle de Risco. Segundo o item 18.3.1 da NR 18, toda obra com mais de 20 trabalhadores deverá elaborar o PCMAT.
Já as construções com 19 colaboradores ou menos, poderão elaborar somente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Vale lembrar que o PPRA também tem como objetivo identificar, analisar e controlar os riscos do ambiente de trabalho.
Quais os Riscos da Construção Civil?
Sendo um dos principais causadores de Acidentes de Trabalho no Brasil, o ramo da Construção Civil merece todo cuidado e atenção. Existem inúmeros tipos de riscos presentes nos canteiros de obras, e por isso todo cuidado é pouco.
Por incrível que pareça, a maioria destes infortúnios acontece por falta de atenção, falta de treinamentos adequados ou a não utilização dos EPIs e EPCs. Por este motivo que a fiscalização por parte do empregador também é um importante aliado à Segurança do Trabalho.
Assim sendo, combater os riscos mais comuns da Construção Civil é um dos assuntos mais comentados no nosso mercado. Entre eles, podemos citar:
- Quedas em desníveis;
- Descargas e choques elétricos;
- Manipulação de Máquinas e Equipamentos sem proteção;
- Esmagamentos e mutilações causados por quedas de materiais;
- Cortes e perfurações;
- Problemas respiratórios e alergias;
- Problemas auditivos;
- Exposição a animais peçonhentos;
- Entre outros.
Os EPIs para Construção Civil
Como você viu, a Construção Civil é uma área que traz muitos riscos para a rotina dos trabalhadores. Por isso, utilizar os EPIs adequados e de maneira responsável é imprescindível para a Segurança de todos.
Assim sendo, os principais Equipamentos de Proteção Individual – EPIs que devem ser utilizados pelos profissionais da construção civil são:
- Abafador de Ruído
- Avental de Raspa
- Capacete de Segurança
- Calçado de Segurança
- Cinto de Segurança
- Luvas de Raspa
- Máscara Filtradora
- Óculos de Proteção
- Protetor Facial
- Uniforme Profissional
Lembre-se que além de fornecer os EPIs, as empresas também possuem outras obrigações com o material. Como por exemplo, ser rigorosa quanto à fiscalização da utilização correta do equipamento; treinar os colaboradores; descartar o EPI adequadamente; etc.
Em todos os sentidos, a fiscalização é fundamental para que o colaborador não corra nenhum risco. Por isso, é importante contar com a presença de um Técnico de Segurança do Trabalho para que essas normas sejam cumpridas e os acidentes sejam evitados.
Dessa forma você estará garantindo que tudo na sua empresa está correndo conforme a legislação, tornando-se livre de multas e processos judiciais. Lembre-se: “A segurança do nosso local de trabalho depende de cada um de nós”.
Quais as outras Medidas de Controle de Risco?
Seja qual for o ambiente de trabalho, as Medidas de Controle de Risco sempre poderão ser aplicadas de três maneiras diferentes. A primeira, no próprio agente de risco; a segunda, no ambiente de trabalho e, a terceira, no trabalhador (onde entram os EPIs).
Sabendo isso, vamos ver abaixo outras maneiras de atenuar os agentes de risco, além dos EPIs para a Construção Civil.
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
Os Equipamentos de Proteção Coletiva (ou EPCs) são ferramentas de uso coletivo que também servem para proteção dos colaboradores. Fazem parte de uma série de medidas de proteção coletiva, que podem ser divididas de 3 formas:
- Proteções relacionadas às máquinas e equipamentos (como as proteções de transmissão de força; partes móveis; etc);
- Proteções relacionadas à própria obra (sejam elas pré-fabricadas ou realizadas nas áreas de apoio à construção);
- Proteções específicas, opcionais ou para determinadas atividades (como a necessidade de um sistema de comunicação, como walk-talk, fechamento de fachada, etc).
Os EPCs mais comuns utilizados em obras da Construção Civil são:
- Sinalização;
- Tiras refletivas;
- Corrente de plástico amarela;
- Fita plástica amarela e preta;
- Fita plástica vermelha e preta;
- Cavaletes pintados de amarelo;
- Cones plásticos;
- Placas;
- Sinais de tráfego;
- Sinalização luminosa; Etc.
Proteção Contra Incêndios
Segundo a NR 18, a Proteção Contra Incêndios é uma importante estratégia a ser utilizada em conjunto com os EPIs para Construção Civil. Para isso, é imprescindível a adoção de medidas preventivas a todo tipo de risco que possa causar um incêndio.
Assim sendo, será necessária a implementação de um sistema de alarme e outros dispositivos que indiquem caso algo esteja pegando fogo. Além disso, soldagem e corte a quente nos ambientes onde estiverem substâncias combustíveis, inflamáveis e/ou explosivas é expressamente proibida.
Sinalização de Segurança
A Sinalização é outro fator obrigatório e fundamental para a proteção dos trabalhadores de uma obra. Indicar as saídas por meio de placas ou setas; Indicar locais com riscos de queda; obstáculos no caminho; perigos em máquinas e equipamentos…
Treinamento da Equipe
Manter os colaboradores atualizados sobre as atividades que irão desenvolver, bem como os riscos que estarão expostos também é importante. Promova treinamentos para discutir assuntos que ajudarão na proteção de todos. Alguns exemplos são:
- Assuntos sobre as Condições e o Meio Ambiente de Trabalho;
- Os Riscos que estarão expostos;
- Como se dá o uso adequado dos EPIs e EPCs;
- Dúvidas sobre os sistemas de sinalização;
- Máquinas e equipamentos; etc.
Lembre-se sempre que a informação e a prática são essenciais para a Segurança do Trabalho. Outros pontos importantes para o trabalho seguro é a Limpeza e Higiene Ocupacional; Organização; Análise Preliminar de Riscos; entre outros.
Conclusão
Os EPIs para a Construção Civil são imprescindíveis para atenuar os riscos existentes no ambiente de trabalho. No entanto, não agem sozinhos. Existem outras Medidas de Controle de Risco igualmente importantes que devem ser seguidas com frequência.
O mais importante é que todos estejam bem informados quanto às suas responsabilidades para que a Segurança do Trabalho seja eficiente. O trabalho seguro promove mais produtividade e qualidade de vida para os colaboradores, e isso não há preço que pague.
Neste artigo você viu:
- NR 6 e os Equipamentos de Proteção Individual;
- NR 18;
- PCMAT;
- Riscos da Construção Civil;
- EPIs para Construção Civil;
- Demais Medidas de Controle de Risco:
- EPCs;
- Proteção Contra Incêndios;
- Sinalização;
- Treinamento.
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