Validade dos EPIs: CA x Prazo dos Fabricantes

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No mês de setembro, a revista CIPA publicou uma edição especial sobre os EPIs. Nós, do blog Pensou Proteção, participamos da edição com a publicação de um artigo exclusivo para a revista. Hoje, vamos compartilhar com vocês o nosso conteúdo publicado no mês de setembro de 2017 sobre a validade dos EPIS, o certificado de aprovação e o prazo dos fabricantes.

Veja a diferença da validade do CA e a validade do EPI e fique atento na hora de comprar e utilizar o produto. Você também pode acessar o artigo completo neste link!

 

Validade do EPI: Qual é o prazo do fabricante

Você sabia que a validade do CA não é a mesma validade do EPI? É possível utilizar o EPI com validade do CA vencido?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em nota técnica emitida é permitido a utilização do EPI com o Certificado de Aprovação vencido. Vamos explicar para que você possa entender.

Os EPIs e a validade do CA

Os Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos ou produtos a serem utilizados pelo trabalhador para garantir a segurança e saúde no trabalho. Para que um determinado produto possa ser considerado EPI, é obrigatório a obtenção de Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho.

Outros equipamentos podem ser destinados a proteção do trabalhador, porém, se não forem listados no Anexo I da NR 6, não serão considerados um Equipamento de Proteção Individual, apenas um produto de segurança para o trabalhador não testados e aprovados para garantir a proteção do trabalhador para um determinado risco ambiental.

Para a certificação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, os equipamentos devem ser analisados em laboratórios credenciados para o obter o CA com validade máxima de 5 anos. Os casos de validade máxima de 2 anos, foram testes realizados fora dos laboratórios credenciados do Brasil.

Portanto, é possível aprovar o CA do equipamento do fabricante que realizou os testes de aprovação no exterior. Para isso, a empresa solicitante deve enviar toda a documentação do equipamento com os testes realizados fora do país para que seja feita a análise do MTE.

Porém, o EPI tem a validade do fabricante do produto diferente da validade do Certificado de Aprovação. Você deve estar se perguntando: Mas, qual é o prazo que devo verificar? Os dois. É preciso estar atento para verificar a validade de cada um na hora certa. Como? Para compreendermos a diferença entre os dois, primeiro devemos entender a função de cada validade: a emitida pelo MTE e a emitida pelo fabricante do produto. Vamos iniciar falando sobre a validade do CA, o prazo e o porquê o certificado deve estar válido na hora da compra do equipamento.

Validade do CA

É o prazo da certificação dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao equipamento que autoriza o fabricante ou importador a comercializar um determinado EPI, sendo decretada a norma de só ser comercializado com a indicação do Certificado de Aprovação. A consulta do CA deve ser realizado para verificar a validade daquele equipamento para a comercialização. Na hora de você adquirir os EPIs para a empresa, fique atento se aquele equipamento contém CA e possui autorização do MTE para que seja comercializado, vendido e entregue para os trabalhadores na data da compra.

Muitas vezes o equipamento contém CA, mas a situação perante ao Ministério do Trabalho está inválida, ou seja, não está aprovado. Os motivos para não aprovação do equipamento podem ser diversos, como a validade do CA que geralmente tem o prazo máximo de 5 anos, porém, em alguns casos esse prazo pode ser inferior. Por isso, verificar a situação do certificado de aprovação é essencial para garantir a qualidade do EPI.

Existem diversas maneiras para consultar a validade, descrição, característica do produto, data de emissão e entre outros dados. O Ministério do Trabalho dispõe em seu site a consulta gratuíta do Certificado de Aprovação. Basta você inserir os seguintes campos:

  • Nº do CA
  • Equipamento
  • Fabricante
  • Tipo de Proteção

Assim, é possível visualizar todas as informações do EPI, como fabricante, validade, descrições e até mesmo contra quais os riscos aquele equipamento de segurança irá proteger o trabalhador.

A renovação do Certificado de Aprovação é de responsabilidade da empresa que comercializa e pode ser feita no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento. Porém, é preciso estar atento se as características do equipamento correspondem às descritas no CA, pois qualquer modificação ou ausência de um dos componentes do equipamento invalida o Certificado de Aprovação deixando o empregador desprotegido judicialmente em caso de acidente.

Outra maneira de verificar essas informações é através do site consulta CA. Um portal de consulta simples e fácil de utilizar que também contém todos os dados necessários sobre os EPIs e suas aprovações. Caso ainda tiver dúvida, consulte o fornecedor de EPI da sua empresa para esclarecer os questionamentos técnicos e práticos.

É importante ter a consciência da verificação do Certificado de Aprovação emitido pelo MTE. Pois, é através dele que o usuário terá a certeza da qualidade, funcionalidade dos EPIs com a eficiência atestada e comprovada pelo MTE para que aquele equipamento possa ser comercializado no momento da sua compra.

Validade do EPI

Qualquer tipo de produto comercializado deve conter a indicação do prazo de validade previsto pelo fabricante, sendo a data limite para que o mesmo possa ser utilizado com segurança. No caso dos Equipamentos de Proteção Individual, não é diferente. Cada EPI possui uma validade, independente da validade do CA.

Porém, apesar de indicar a validade, é recomendado estar atento ao uso e conservação do equipamento. Tanto o empregado quanto o empregador deve ficar atento com a forma de como ele é utilizado e armazenado, cuidando sempre as recomendações do fabricante e as condições de uso do equipamento para garantir a qualidade, funcionalidade e eficácia do EPI.

Validade do CA x Validade do EPI

Resumindo, a validade do CA é para que a comercialização do produto seja feita no prazo máximo de 5 anos. Após este prazo e o vencimento, não poderá ser feita qualquer venda com este equipamento. Porém, a utilização do EPI pode ser feita até o dia da validade do produto estipulada pelo fabricante, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA.

Quando for adquirir um Equipamento de Proteção Individual, você deve lembrar de verificar a validade da seguinte maneira:

  • No momento da compra: Verificar a validade do CA.
  • Após a compra: Verificar a validade do EPI.

Portanto, antes de realizar a compra do EPI é importante verificar a validade do CA e após a compra do EPI com o CA válido, o empregador deve se preocupar apenas com a validade do produto e não mais a do CA.

Veja o artigo completo publicado na revista CIPA aqui!

1 comentário em “Validade dos EPIs: CA x Prazo dos Fabricantes”

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