Monitorar os Riscos Ocupacionais é fundamental para a Segurança do Trabalho. Independente da atividade exercida ou do setor da empresa, os trabalhadores estão sempre expostos a diversos agentes ambientais que precisam ser controlados.
No entanto, como identificar e avaliar estes riscos para que não sejam prejudiciais à saúde dos colaboradores? É o que você vai ver no artigo de hoje, além de muito mais!
Vamos falar sobre tudo que envolve os Riscos Ocupacionais, como por exemplo: o que são e quais os tipos; as doenças ocupacionais; a avaliação quantitativa; os equipamentos de medição, entre outros!
Acompanhe e tenha uma boa leitura!
O que são os Riscos Ocupacionais?
Riscos Ocupacionais são todos os riscos encontrados no ambiente de trabalho que possam oferecer mal à saúde e à integridade física dos colaboradores. Assim sendo, podemos dizer que qualquer situação que ofereça perigo ao trabalhador, é considerada risco ocupacional.
Cada setor da empresa e cada atividade profissional possui seus riscos próprios, que se diferenciam entre si. Enquanto alguns podem ser leves, como a má postura para quem trabalha sentado no escritório; Outros podem ser graves, como os que levam a acidentes de trabalho mais sérios.
Dentre os riscos ocupacionais mais comuns, estão: os ruídos intensos; a exposição a gases tóxicos ou vapores; manuseio de máquinas; temperaturas extremas; entre outros. Ou seja, tudo que possa desencadear doença ou complicação na saúde ou integridade física do profissional.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todos os Riscos Ocupacionais existentes podem ser divididos em 5 tipos:
- Riscos físicos;
- Químicos;
- Biológicos;
- Ergonômicos;
- Acidentais.
Vamos ver abaixo um pouco sobre cada um deles.
Riscos Físicos
Os Riscos Físicos são aqueles que necessitam uma forma de energia para existirem. Por exemplo, os ruídos, as temperaturas extremas, pressão, umidade, radiações (ionizante ou não ionizante), vibrações, etc.
Riscos Químicos
Segundo a NR 9, os Riscos Químicos são todas as substâncias que podem ser absorvidas pelo organismo do colaborador pela via respiratória, cutânea ou digestiva. Entre os principais exemplos, temos as poeiras, névoas, fumos, gases, entre outros.
Riscos Biológicos
Os Riscos Biológicos são provenientes de microrganismos que apresentam algum tipo de ameaça à saúde dos trabalhadores. Alguns exemplos claros são as bactérias, os vírus, todo tipo de fungo e/ou parasitas.
Riscos Ergonômicos
Os Riscos Ergonômicos têm relação com as características psicofisiológicas dos colaboradores. Ou seja, qualquer atividade que possa causar dano à sua integridade física. Alguns exemplos: levantamento de peso, trabalho repetitivo, postura incorreta, entre outros.
Riscos Acidentais
Riscos Acidentais são aqueles que colocam o colaborador em situação de vulnerabilidade, podendo ter seu bem estar físico ou psíquico afetado. Alguns exemplos são as máquinas sem proteção/sinalização adequadas, possibilidade de incêndio, explosão, etc.
Todas essas situações de risco são potenciais causas de Acidentes de Trabalho. Por isso, devem imediatamente ser avaliados e controlados.
Riscos Ocupacionais x Riscos Ambientais
Como você viu, os Riscos Ocupacionais são todos os agentes presentes tanto no ambiente, quanto nas atividades laborais do colaborador, que oferecem risco à sua saúde e integridade física.
Já os Riscos Ambientais configuram um dos tipos de Risco Ocupacional. Isso porque se visualizarmos de uma maneira mais ampla, podemos dizer que existem 2 grupos de Riscos Ocupacionais:
- Os Riscos Operacionais (que são os Riscos Acidentais, que vimos anteriormente);
- E os Riscos Ambientais (que são os Riscos Físicos, Químicos, Biológicos e Ergonômicos).
Saúde Ocupacional x Doenças Ocupacionais
Preservar a saúde ocupacional dos colaboradores é um dos deveres do empregador com a Segurança do Trabalho. Para que isso seja feito, é importante conhecer também as doenças ocupacionais.
Segundo a norma legal sobre Acidente do Trabalho e Doenças Ocupacionais, são caracterizadas dessa forma as doenças provenientes da atividade laboral do trabalhador. Ou seja, doenças que se desencadeiam a partir de uma atividade específica.
Podem ser divididas em dois grupos:
- Doenças Profissionais;
- Doenças do Trabalho.
As Doenças Profissionais surgem através de situações comuns entre os trabalhadores de um determinado setor. Elas estão definidas no Anexo II do Decreto 3.048/99.
Já as Doenças do Trabalho são aquelas decorrentes de condições específicas em que o trabalho foi realizado. Dessa forma, podemos dizer que estão ligadas diretamente com o ambiente onde as atividades são desenvolvidas, e não com as atividades propriamente ditas.
Higiene Ocupacional
A Higiene Ocupacional é uma ciência que define um conjunto de medidas preventivas a serem postas em prática com o intuito de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores enquanto em atividade.
Por este motivo, podemos afirmar que através dessa prática é possível antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os Riscos Ocupacionais existentes. Consequentemente, cria-se um ambiente mais produtivo e com mais qualidade de vida para os colaboradores.
Para implementar o Programa de Higiene Ocupacional, é preciso conhecer e seguir 4 etapas fundamentais:
- Prevenção;
- Reconhecimento;
- Avaliação; e
- Controle dos Riscos;
Cada uma delas é de igual importância e deve ser levada em consideração nos momentos mais adequados. Dessa forma, vamos ver abaixo um pouco mais sobre cada etapa.
Prevenção dos Riscos Ocupacionais
Essa é a primeira etapa a ser implementada, pois serve para prevenir os potenciais riscos ocupacionais existentes no ambiente. Para isso, é necessário realizar uma avaliação de todos os possíveis agentes do ambiente de trabalho.
Assim sendo, será possível definir quais as medidas poderão ser tomadas no intuito de prevenir os riscos identificados.
Reconhecimento dos Riscos
Para fazer o Reconhecimento dos Riscos existentes será necessário observar todos os processos que serão realizados no local. Depois disso, todo e qualquer possível agente que ameace a saúde dos colaboradores, deverá ser identificado e incluído na avaliação.
É nesse estágio que entra a análise sobre todas as ferramentas que serão utilizadas; quais os procedimentos que serão feitos; em quais instalações; com quais tipos de materiais; e etc.
Avaliação dos Riscos
A Avaliação dos Riscos existentes deverá, obrigatoriamente, levar em consideração a NR 15, que versa sobre Insalubridade. Isso porque nesta etapa deverão ser avaliados os limites de tolerância para cada risco identificado na etapa anterior.
É aqui que é feita a Medição e Avaliação Quantitativa, com base nos agentes que ameaçam a saúde dos trabalhadores em conjunto com os níveis de exposição da NR 15.
Controle dos Riscos
Após antecipar e reconhecer os potenciais Riscos Ocupacionais do ambiente de trabalho, é preciso adotar as medidas preventivas. Portanto, é nesta etapa que serão estabelecidas as regras que servirão para atenuação e/ou eliminação dos agentes
Para isso, o profissional da Segurança do Trabalho deverá analisar todas as possíveis mudanças em processos, equipamentos ou ferramentas, com o intuito de minimizar os riscos. Aqui entram também os EPIs, que poderão ser utilizados caso as medidas de controle de risco não sejam suficientes.
Equipamentos de Medição e a Avaliação Quantitativa
Os equipamentos de medição servem para avaliar de maneira quantitativa os agentes ambientais como o ruído, calor, vibração, químico, radiação ionizante, existentes no local de trabalho.
Isto porque, para garantir a integridade física e saúde dos trabalhadores, devemos respeitar os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (Normas Regulamentadoras) e também pela Fundacentro, responsável por elaborar as NHOs.
Para verificar se o agente está ultrapassando o limite de exposição, devemos realizar a avaliação quantitativa. Elas vão permitir a base para o desenvolvimento de programas que são fundamentais para a saúde do trabalhador, como PPRA e PCMSO.
Assim, os aparelhos de medição são acionados para identificar o nível de exposição do trabalhador à um determinado agente.
Por exemplo: o trabalhador exerce sua função em espaço confinado onde há presença de gases. Para avaliar qual é o nível de exposição deste colaborador, é preciso medir a concentração dos gases e substância químicas presentes.
A partir disso, podemos comparar o valor com o limite de tolerância permitido e estabelecido pela NR 15. Assim, o profissional da segurança do trabalho poderá adotar as medidas de proteção necessária para aquele setor.
Para cada tipo de agente, existe um aparelho de medição específico. No entanto, existem alguns riscos que não são possíveis realizar a medição e, neste caso, só é possível realizar a avaliação qualitativa, sem que haja a possibilidade de mensurar o nível de exposição.
Tipos de equipamentos para monitor os Riscos Ocupacionais
Veja alguns exemplos de equipamentos de medição:
- Sonômetro ou Decibelímetro;
- Audiodosímetro;
- Luxímetro;
- Detector de Gases;
- Medidor de Estresse Térmico.
Medir o nível de concentração do agente ambiental é fundamental para definir as medidas de segurança adequada e garantir a integridade física e saúde do trabalhador. Por isso, a avaliação quantitativa permite comparar o nível de concentração com o limite de tolerância estabelecido pelo MTE e a Fundacentro.
A calibração dos equipamentos e o arquivamento do certificado é essencial para realizar a avaliação. O processo de calibração garante os padrões de qualidade, diminuindo o risco de alterações nos resultados finais.
Verificar o estado do instrumento de medição, como baterias e calibração, é de extrema importância para obter um resultado assertivo. Só assim, poderá disponibilizar os dados para o profissional da segurança do trabalho implantar as medidas de segurança necessárias para combater aquele risco.
Por fim, para que a avaliação quantitativa seja válida, é preciso da comprovação com o Laudo de Aferição do equipamento.
Promover a Segurança do Trabalho é um dever de todos
Mesmo com todas as legislações vigentes que buscam orientar os empregadores para promover a segurança e a qualidade de vida dentro das empresas, o Brasil ainda é um dos países com o maior número de Acidentes de Trabalho no mundo.
São mais de 700.000 casos por ano. Consequentemente, temos em média um acidente a cada 48 segundos. E o que é pior: uma morte em decorrência do trabalho a cada 3 horas e 50 minutos. De quem é a responsabilidade?
De todos!
Se você observar a NR 1, que define as Disposições Gerais para todas as Normas Regulamentadoras, fica claro que tanto o Poder Público, quanto o Empregador e o Empregado possuem suas responsabilidades em prol da Segurança do Trabalho.
Veja abaixo esse trecho da Norma:
Cabe ao Poder Público:
a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTb.
Cabe ao Empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1)
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. (101.002-6 / I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009).
c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1)
I – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II – os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III – os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1)
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Redação dada pela Portaria SIT 84/2009)
Cabe ao Empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;(Alterado pela Portaria SIT 84/2009).
Dessa forma, vemos que se cada um fizer a sua parte, podemos ter um mundo com menos Riscos Ocupacionais e mais Segurança do Trabalho para todos.
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