O trabalho em Espaço Confinado é um dos mais desafiadores. Seja para o trabalhador, que fica exposto a vários tipos de risco; Seja para o empregador, que se responsabiliza por oferecer um ambiente que seja o mais seguro possível.
Nestes casos, é fundamental ter total conhecimento da Norma Regulamentadora de número 33 (NR 33). O principal objetivo dessa norma é justamente determinar as medidas protetivas que devem ser tomadas nos espaços confinados para a prevenção de acidentes.
O não cumprimento de algum dos itens pode acabar resultando em dois problemas sérios:
- Expor os seus colaboradores a uma situação de risco iminente;
- Deixar a sua empresa desprotegida judicialmente em casos de auditorias fiscais.
Por este motivo, fique ligado no artigo de hoje! Nós vamos mostrar para você as 10 principais coisas sobre o Espaço Confinado que você precisa ficar atento para manter a sua empresa e os seus colaboradores em segurança.
Acompanhe!
1) O que determina um Espaço Confinado?
Para saber se um ambiente é considerado Espaço Confinado, é preciso dar uma olhada nas determinações da NR 33. Segundo o parágrafo 33.1.2, considera-se dessa forma:
“(…) qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.”
Mesmo sendo um ambiente que não favorece a segurança dos trabalhadores, não há como evitar 100% a presença dos mesmos. Isso porque geralmente nesses ambientes ficam equipamentos ou maquinário que precisa de fiscalização, limpeza, ajustes…
2) Trabalhos realizados em Espaço Confinado
O trabalho em Espaço Confinado pode acontecer nas mais diversas áreas profissionais. Dentre as principais, estão:
- Obras da Construção Civil;
- Operações de Salvamento e Resgate;
- Área de Manutenção e Reparos;
- Limpeza;
- Inspeção de Equipamentos ou Reservatórios; etc.
3) Normas que Regulamentam o Espaço Confinado
Para manter sua empresa em dia e os seus colaboradores em segurança, é preciso que o profissional responsável esteja atento às seguintes legislações:
NBR 16.577 – Espaços confinados: prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT) e NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado.
Importante: Antes da NBR 16.577 ser criada, a norma válida que correspondia ao Espaço Confinado era a NBR 14.787. No entanto, a mesma foi cancelada após a atual entrar em vigor.
A NRB 16.577 tem como principal objetivo estabelecer os requisitos básicos para a segurança, tanto dos colaboradores quanto do local de trabalho, contra os riscos relacionados à entrada em Espaços Confinados.
Já a NR 33, tem como principal atribuição determinar os requisitos para a identificação desses espaços. Além disso, estabelece como realizar o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e o controle dos riscos existentes no local.
Ambas as legislações buscam minimizar a exposição ao risco e garantir a segurança e saúde da equipe que irá interagir direta ou indiretamente nestes locais.
4) Exemplos de Espaços Confinados
Existem diversos tipos de espaços confinados. Segundo a NBR 16.577, os principais são:
- Silos;
- Dutos de ventilação;
- Tanques;
- Vasos de pressão;
- Colunas;
- Fornos;
- Asas de avião;
- Casas de Bombas;
- Trincheiras;
- Reatores;
- Diques;
- Contêineres;
- Vagões;
- Valas; e
- Porões.
5) Riscos do Espaço Confinado
Como mencionamos, este tipo de trabalho é um dos que mais oferece riscos à saúde dos trabalhadores do local. Isso porque o espaço não foi feito para permanência humana e, desta forma, não contribui para a saúde e segurança física dos mesmos.
Dentro de um Espaço Confinado é possível encontrar Riscos de natureza: atmosférica, física, química, biológica, ergonômica e mecânica.
Riscos Atmosféricos: quando a atmosfera do ambiente não está propícia para a respiração do trabalhador por conta de contaminantes, etc.
Riscos Físicos: riscos físicos são aqueles que têm a ver com temperaturas excessivas; ruídos; vibrações; umidade; etc.
Riscos Químicos: presença de qualquer tipo de contaminante que é intensificada pela falta de um bom sistema de ventilação.
Riscos Biológicos: contato com fungos, bactérias que podem acontecer através de ratos, morcegos e outros animais que possam existir nesses locais.
Riscos Ergonômicos: por não ter uma boa acessibilidade, os colaboradores estarão expostos a posturas e situações de desconforto.
Riscos Mecânicos: aqui entram os riscos referentes a quedas de trabalho em altura, inundações, desmoronamentos, impacto de objetos, etc. Quanto às Responsabilidades
6) Quanto às Responsabilidades
A NR 33 é responsável por determinar quais responsabilidades pertencem a quem quando se trata da Segurança e Saúde no Espaço Confinado. É no item 33.2 que vemos a lista de incumbências referente tanto ao Empregador quanto aos Colaboradores.
Veja:
Responsabilidades do Empregador:
a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento;
e) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
f) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
g) Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
h) Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
j) Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Responsabilidades dos Colaboradores:
a) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
7) Como minimizar os Riscos do Espaço Confinado
Para minimizar os riscos existentes no Espaço Confinado é essencial realizar uma gestão de Segurança e Saúde bem planejada e programada. Ela deve incluir cada uma das medidas de prevenção de acidentes descritas pela NR 33:
- Medidas Técnicas;
- Medidas Administrativas;
- Medidas Pessoais; e
- Capacitação para o Trabalho.
No item seguinte veremos cada uma dessas medidas individualmente.
8) Medidas para Prevenção de Acidentes no Espaço Confinado
Como você viu no capítulo anterior, existem muitas medidas de segurança a serem tomadas para prevenir acidentes nos espaços confinados. Vamos ver abaixo que medidas são essas, utilizando como base a NR 33.
Medidas Técnicas:
- Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
- Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
- Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
- Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
- Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
- Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
- Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
- Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
- Proibir a ventilação com oxigênio puro;
- Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
- Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.
Medidas Administrativas:
- Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
- Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
- Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;
- Implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
- Adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET), previsto no Anexo II da NR 33, com as peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
- Preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho (que veremos em detalhes abaixo) antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
- Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da PET;
- Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da PET;
- Encerrar a PET quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
- Manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;
- Disponibilizar os procedimentos e PETs para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;
- Designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
- Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;
- Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
- Garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e
- Implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
Medidas Pessoais
- Todo trabalhador que atuará em espaços confinados deverá ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar.
- Capacitar todos os colaboradores envolvidos com o espaço sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle.
- O número de pessoas na equipe deverá ser determinado de acordo com a análise dos riscos.
- Em hipótese alguma pode haver a possibilidade de um trabalhador realizar um trabalho completamente sozinho dentro de um espaço confinado.
Além desses quatro itens, também é nas Medidas Pessoais que encontramos as responsabilidades do Supervisor de Entrada e do Vigia (que pode ser o mesmo supervisor de entrada).
9) Sobre a PET (Permissão de Entrada de Trabalho)
A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é um documento obrigatório. Nela deverá constar todas as Medidas De Controle De Risco que serão tomadas com o objetivo de minimizar as ameaças do ambiente à saúde e segurança dos profissionais.
Este é um passo essencial para o trabalho em Espaço Confinado pois, sem ele, os trabalhadores não poderão acessar o local. A PET deve ser emitida pelo Supervisor de Entrada e/ou Vigia do local.
Ainda, segundo a NR 33, este documento só possui validade para UMA entrada. Ou seja, sempre que houver interrupções, seja por condições operacionais, manutenção ou limpeza, uma NOVA PET deverá ser elaborada.
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10) EPIs para o Espaço Confinado
Quando todas as Medidas de Controle de Risco já tiverem sido tomadas e, ainda assim, forem ineficientes para minimizar os riscos do ambiente de trabalho, o fornecimento gratuito de EPIs torna-se uma obrigação para o empregador.
A escolha dos equipamentos dependerá dos PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Ou seja, somente após identificados quais os agentes existentes no local é que será possível identificar quais os EPIs.
No entanto, podemos adiantar alguns exemplos bem frequentes:
- Cinto de Segurança para Espaço Confinado;
- Respirador, nos casos de contaminantes químicos;
- Capacete de Segurança;
- Botinas de Segurança;
- Entre outros.
Além disso, também é preciso que o colaborador receba o treinamento adequado quanto ao uso, guarda e conservação do EPI. O objetivo é que com mais essa medida, os riscos do ambiente de trabalho sejam atenuados consideravelmente.
Conclusão
Neste artigo você viu que o trabalho realizado em Espaço Confinado é um dos mais desafiadores. O motivo é a quantidade de riscos existentes no ambiente que ameaçam a saúde e a segurança física dos colaboradores.
Todavia, existem as Medidas de Prevenção (Técnicas, Administrativas e Pessoais) para atenuar essas amenidades. Tomando todas as práticas adequadas, é possível proporcionar o trabalho seguro para todos que ingressarem no local.
Por isso, não esqueça de levar sempre em consideração tanto a Norma Regulamentadora 33, como a NBR 16.577. Se você ficar com alguma dúvida ou precisar de uma orientação, pode ficar à vontade para contar com a Prometal EPIs.
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Continue a sua leitura com Os EPIs para Construção Civil.