Japona Térmica é EPI? Quando utilizar?

Tempo de Leitura: 6 minutos
japona térmica

A Japona Térmica é uma vestimenta extremamente importante para os trabalhadores que atuam em temperaturas negativas. Isso porque esses ambientes são potenciais causadores de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocasionadas pela baixa temperatura. 

Seja em câmaras frias de supermercados, matadouros ou frigoríficos, este item é fundamental para o conforto e proteção do colaborador. Ainda assim, muito se questiona sobre a real necessidade e o principal: se é ou não é um produto obrigatório.

Esclarecer essas questões é importante por dois motivos: 1) você precisa ter certeza de que está fazendo o máximo pela proteção dos colaboradores; 2) dessa forma você garante que está fazendo tudo certinho, mantendo sua empresa em dia com a legislação.

Por isso, se você ainda tem dúvidas quanto à Japona Térmica, fique tranquilo! Neste artigo iremos responder às principais questões que recebemos aqui na loja! Além disso, ao final da leitura, você poderá compartilhar o conhecimento que adquiriu com seus colegas.

Acompanhe! 

O que é a Japona Térmica?

A Japona Térmica é uma jaqueta geralmente confeccionada em lona 100% poliamida e, pode ser impermeável ou não. Serve para manter a temperatura do corpo do usuário mesmo quando este entrar em ambientes de temperaturas extremamente baixas.

Ela faz parte de uma série de itens de segurança que devem ser utilizados, por exemplo, pelos trabalhadores de frigoríficos, câmaras frias, etc. Apesar de ser confeccionada de lona por fora, um tecido bastante rígido, por dentro ela é revestida com poliéster ou algum tecido similar. 

O fecho pode ser de diversos tipos: velcro, zíper revestido ou até mesmo botões de pressão. Geralmente possui um capuz, igualmente resistente e revestido, para a proteção da cabeça. A maioria dos modelos possui punhos em tecidos sintéticos, para um maior conforto e também para proteger que o frio passe por ali.

A Japona Térmica foi desenvolvida para a proteção do tronco (membros superiores) do usuário contra todos os riscos de origem térmica. Na maioria dos casos, sendo as temperaturas muito baixas ou negativas as principais vilãs contra a saúde do colaborador.

Bom, que esta é uma vestimenta muito útil para o trabalho seguro nós já sabemos… Mas será que podemos dizer que a Japona é considerada EPI? 

A Japona Térmica é considerada EPI? 

Sim! A Japona Térmica é considerada um EPI porque possui o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho. Além disso, atende à definição da NR 6 sobre os Equipamentos de Proteção Individual, que diz o seguinte : 

“6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

O que isso quer dizer? Que além de ser indispensável para a saúde dos trabalhadores, A Japona Térmica é indispensável para a saúde judicial da sua empresa. Isso porque o fornecimento de EPIs é obrigatório por parte do empregador, e deve ser feito de maneira gratuita para o usuário. 

Já os cuidados e o dever com a utilização do equipamento, isto é uma obrigação do colaborador. Cada um tem seu papel para que a Segurança do Trabalho seja eficiente em uma empresa a ponto de evitar não só problemas judiciais como acidentes de trabalho. 

Quando utilizar a Japona Térmica?

A Japona Térmica deve ser utilizada sempre que houver baixas temperaturas em um ambiente onde serão desenvolvidas atividades. Após sair do local o trabalhador poderá retirá-la, mas em hipótese alguma poderá entrar no ambiente sem a mesma. 

Por isso, é fundamental que sejam realizados treinamentos, reuniões e atualizações com a equipe. A informação é tão importante quanto a prevenção e, estando bem informados, a possibilidade de evitar doenças e acidentes por parte dos trabalhadores é muito maior. 

Os ambientes de trabalho mais comuns onde as Japonas Térmicas são obrigatoriamente utilizadas são: 

  • Câmaras Frias;
  • Frigoríficos;
  • Matadouros;
  • Açougues; etc. 

A utilização da japona é essencial, pois cria uma barreira entre o corpo do trabalhador com o ambiente externo. Assim, preserva a temperatura natural do corpo, ajudando a evitar o congelamento das partes mais sensíveis e as doenças causadas por baixas temperaturas.

Outro fator fundamental da Japona Térmica é a proteção contra umidade. Quando é confeccionada com um tecido impermeável, juntamente com outros EPIs o usuário também estará protegido nesse sentido. 

Riscos do Trabalho com Baixas Temperaturas

Qualquer pessoa quando for submetida à baixas temperaturas já estará correndo alguns tipos de risco. Seja pegar um resfriado, gripe ou até uma pneumonia, o frio sempre será um grande causador de enfermidades. Agora… imagine trabalhar diariamente com o frio?

Se nós já precisamos de proteção em ocasiões que nos expomos a baixas temperaturas, imagine quem atua com isso todo dia. A proteção chega a ser óbvia, mas neste caso é, ainda, obrigatória, já que zelar pela saúde dos trabalhadores é um dever da empresa. 

Dentre os principais riscos do trabalho com o frio, vemos:

  • Resfriados;
  • Hipotermias;
  • Pneumonias;
  • Tremores;
  • Dormências nas extremidades ou nos membros;
  • Dificuldade na respiração;
  • Baixa pulsação; Entre outros.

Todos estes riscos, se não forem revertidos imediatamente, podem levar o colaborador à morte. Por este motivo que a utilização dos EPIs, juntamente com outras medidas de segurança, devem ser utilizados com muita atenção e responsabilidade.

Além do frio, também poderão existir outros fatores de risco em ambientes como, por exemplo, as câmaras frias e os frigoríficos. É importante que cada um destes riscos seja previamente identificado pelo PPRA que definirá as medidas preventivas respectivamente.  

Outros EPIs além da Japona Térmica

A escolha dos EPIs vai depender do resultado do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No entanto, se formos observar o fator de risco frio, podemos logo citar alguns outros EPIs importantes. Veja quais são eles abaixo:

  • Proteção da cabeça e pescoço: além do capuz da Japona Térmica, é importante verificar a necessidade de uma Balaclava, por exemplo.
  • Proteção das mãos: luvas de segurança para proteção contra origens térmicas;
  • Proteção para os membros inferiores: calçado de segurança, meias térmicas e calças também térmicas;
  • Proteção do tronco ou corpo inteiro: aqui entra a Japona Térmica e/ou a utilização de conjuntos de proteção como calça + blusão, etc. 

Em determinadas ocasiões, poderá ser necessária a utilização, ainda, de óculos de proteção, capacete, cinta ergonômica, entre outros. 

O que diz a Legislação? 

Além da NR 6, que versa sobre os EPIs; a NR 36, que diz respeito ao trabalho em frigoríficos; existe outro ponto que você deve ficar atento. Trata-se do Decreto-Lei 5452/43 que na Seção VII diz o seguinte sobre os Serviços em Frigoríficos: 

Art. 253 – Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

Parágrafo único – Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).

Ou seja, além da utilização dos EPIs e das demais medidas de controle de risco… Os trabalhadores de frigoríficos ou câmaras frias deverão dispor de 20 minutos de intervalo após 1h40min de trabalho contínuo à baixas temperaturas. 

Como escolher uma Japona Térmica?

Escolher uma Japona Térmica não é uma tarefa muito simples. Por se tratar de um EPI tão importante, é interessante levar alguns fatores em consideração antes de adquirir o material. 

Até porque, comprar o equipamento errado poderá resultar em gasto desnecessário de dinheiro e o pior: colocar o trabalhador em situação de risco ou com a falsa sensação de segurança. Não é isso que nós queremos, certo?

Então pensando nisso, separamos três dicas derradeiras para você levar em consideração antes de comprar a sua Japona Térmica. Vamos a elas:

Fabricante

O Fabricante é o primeiro ponto que você deve observar ao escolher uma Japona Térmica. Faça uma pesquisa entre as opções disponíveis e procure observar os prós e os contras de cada modelo oferecido por fabricantes diferentes.

Busque opiniões de terceiros, de Técnicos da Segurança do Trabalho ou de empresários que já possuem experiência no assunto. Pergunte e questione sobre os fundamentos daquele fabricante, é importante saber o que as pessoas comentam sobre ele.

Perceba se oferece garantia, se possui uma marca consolidada, se possui um sistema de atendimento caso alguma coisa dê errado. 

CA

CA é a sigla para Certificado de Aprovação – a garantia que você vai ter de que o produto foi fabricado de acordo com as normas vigentes de segurança. Jamais, por hipótese alguma, adquira um produto que não tenha esta certificação.

Sem ela, um produto não pode nem ser chamado de EPI. Além disso, verifique, também, se o CA está dentro do prazo de validade! Sim, esta certificação possui uma validade que deve ser cumprida para garantir a eficácia do produto. Este prazo não é o mesmo prazo do EPI, que é outro item importante a ser levado em consideração.

Loja de EPI 

Por último, e não menos importante, está a Loja de EPIs. Para ter certeza de que os dois itens anteriores estarão sendo cumpridos, basta você adquirir o produto em uma loja da sua confiança. Aqui, vale a mesma dica do número 1: pesquise, busque se informar!

Procure um distribuidor de EPIs consolidado no mercado, que seja de confiança e que ofereça a você mais do que simples produtos. Que ofereça orientação, ajuda no que você precisa e uma verdadeira experiência em Segurança do Trabalho.

Veja aqui os 11 motivos para comprar na Prometal EPIs.

Conclusão

A Japona Térmica é sim considerada um EPI e, por isso, seu fornecimento é obrigatório e deve ser feito gratuitamente pelo empregador. O colaborador fica com o dever de utilizar o equipamento sempre que necessário e cuidá-lo com responsabilidade. 

Esta é uma vestimenta para a proteção do tronco, fundamental para o trabalho em frigoríficos, câmaras frias, etc. Juntamente com outros EPIs e medidas de segurança, proporciona conforto e segurança para os colaboradores enquanto estão realizando suas atividades.

Gostou da leitura? Então compartilhe com seus colegas! Lembre-se que a informação é tão importante quanto a prevenção. E conte sempre com a Prometal EPIs!

Continue com a gente através do artigo Máscara Respiratória x Respirador: qual a diferença?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima