Depois da recente alteração feita no eSocial, o governo de Jair Bolsonaro anunciou, na última terça-feira de Julho, alterações das NRs 1, 2 e 12 das 36 que estão em vigor hoje no país.
O objetivo da mudança, segundo o secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, é:
- Reduzir as exigências aos empregadores; e
- Gerar uma economia que pode chegar aos R$ 68 bilhões nos próximos 10 anos para o setor privado.
Ficar atento à essas eventuais modificações faz com que você mantenha os seus colaboradores em segurança de acordo com a lei e a sua empresa longe de riscos envolvendo multas e processos judiciais.
Por isso, neste artigo, reunimos tudo que você precisa saber sobre as 3 mudanças nas normas regulamentadoras e quais próximas modificações que poderão vir por aí. Acompanhe!
Alterações em Normas Trabalhistas
Antes de mais nada, é importante ressaltar que além das alterações das NRs, também haverá modificações nas Normas Trabalhistas. Segundo o comunicado pelo governo, serão 158 novos decretos consolidados que regulamentarão as normas trabalhistas em 4 textos.
O 1º, contará com 19 itens já existentes sobre os direitos trabalhistas. O 2º, contemplará os 51 textos atuais sobre as profissões regularizadas e seus respectivos conselhos. O 3º decreto terá relação com as comissões trabalhistas e seus colegiados.
O 4º decreto será o responsável por consolidar os 79 itens que tratam das convenções internacionais do trabalho. Desde que sejam ratificadas aqui no Brasil. O próximo passo será diminuir cerca de 600 parágrafos sobre questões trabalhistas para 10 textos simples.
No comunicado, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, disse que a medida tem o objetivo de “desentupir os canais de investimento e tratar o empresário de maneira menos agressiva”.
Alterações das NRs
Quanto às normas regulamentadoras, por enquanto, foram 3 as modificações anunciadas: na NR 1, que trata sobre as Disposições Gerais; NR 2, que versa sobre a Inspeção Prévia e a NR 12, relacionada ao trabalho com máquinas e equipamentos.
Vamos ver cada uma das alterações logo abaixo:
NR 1 – Disposições Gerais
As modificações na NR 1 fazem referência aos micro e pequenos empreendedores e aos trabalhadores que já tenham passado por um treinamento.
Micro e Pequenas empresas não precisarão criar mais planos de combate aos riscos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos. A expectativa é que a medida gere uma economia de R$ 1,5 bilhão por ano.
A segunda modificação é que os trabalhadores que já tenham passado por um processo de qualificação. Estes não precisarão repetir os treinamentos e cursos caso mudem de área para uma função semelhante à anterior.
NR 2 – Inspeção Prévia
A mudança quanto à NR 2 foi mais drástica em relação às mudanças da NR 1 ou da NR 12, que veremos a seguir. Isso porque essa Norma Regulamentadora foi revogada!
Ou seja, não está mais em vigor. A NR definia que todo estabelecimento novo ou modificado passasse por uma Inspeção Prévia de segurança, realizada por um auditor do trabalho. Após a revogação, essa necessidade não será mais obrigatória.
Mas as alterações das NRs não param por aí. A NR 12 também sofreu modificações, como você verá logo abaixo.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Essa é a Norma Regulamentadora que rege as medidas preventivas para o trabalho com máquinas e equipamentos. Como por exemplo, instalar avisos, barreiras, etc
Depois da recente modificação, se tratando de uma máquina de uso difundido, não será mais necessário tantos processos antes do início das atividades. Bastará instalar o equipamento e utilizar.
No entanto, é claro que, mesmo com as alterações das NRs, prezar pela segurança dos trabalhadores continua sendo um dever da empresa. Por este motivo, informar os usuários dos riscos, bem como medidas protetivas, é fundamental.
Quais as Próximas Modificações?
Depois do eSocial, NR 1, NR 2 e NR 12 terem sofrido modificações, parece que as mudanças ainda não param por aí. Segundo Roberto Marinho, as NRs 24, 17 e 18 também estão sendo reavaliadas.
Quando questionado se as eventuais mudanças iriam aumentar os riscos de acidentes, o secretário negou a informação. Disse que todas as alterações foram decididas em consenso e que inclusive os trabalhadores concordaram.
Os objetivos principais são: gerar economia para o país e facilitar a vida do empregador, mas sem deixar de proteger o trabalhador a todo instante.
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