A validade dos EPIs e o Certificado de Aprovação é um tema que gera muitas dúvidas no mercado de EPIs. Muitos clientes. parceiros e profissionais da área de segurança do trabalho tem dúvidas sobre a diferença entre a validade do CA e o prazo dos fabricantes de EPIs. Você sabia que a validade do CA não é a mesma validade do EPI? O Ministério do Trabalho divulgou uma nota técnica e é sobre ela que vamos falar hoje!
Validade dos EPIs e o Certificado de Aprovação
Sabemos que utilizar ou comprar um produto vencido poderá prejudicar a vida do trabalhador, não é mesmo? Por isso, ficar atento sobre as questões de prazo de validade é extretamente importante para você adquirir e utilizar o EPI com segurança, garantindo a funcionalidade e eficiência do equipamento. Em 2015, o MTE divulgou a nota técnica nº 146 para esclarecer os questionamentos sobre o prazo de validade dos equipamentos. Nós, do blog Pensou Proteção, já escrevemos alguns artigos sobre o tema. Você pode dar uma olhada clicando aqui! Também escrevemos um artigo exclusivo para a Revista CIPA para falar sobre o assunto.
Infográfico: Diferença entre a validade do CA e validade do EPI
Para esclarecer as dúvidas do mercado de EPIs, criamos um infográfico para explicar de maneira simples a diferença entre a validade do CA e a validade do EPI. Veja como ficar atento na hora de comprar e utilizar o seu Equipamento de Proteção Individual.
O infográfico está disponível neste link e você pode visualizar melhor o arquivo. O material é gratuito para ler e apresentar para os colegas de trabalho, amigos e profissionais da área de segurança do trabalho. Afinal, a informação está aí para ser divulgada, não é mesmo?
Baixe Grátis o Infográfico – Validade do CA x Validade do EPI!
Baixe Grátis e compartilhe com o mercado para que todos possam ficar informados sobre o tema e não compra ou utilizar o EPI vencido.
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