Implantar as medidas de segurança é fundamental para promover a saúde e segurança do trabalho. Dentre essas medidas, estão presentes os EPC e EPI. Os Equipamentos de Proteção Individual e coletiva são responsáveis por garantir a proteção dos trabalhadores.
Os acidentes de trabalho no Brasil preocupam cada dia mais os profissionais da área. Em 2015, foram mais de 612 mil acidentes registrados. Para diminuir esse número, existem diversas ferramentas para prevenir os acidentes de trabalho e evitar as doenças ocupacionais.
A segurança do trabalho oferece diferentes recursos para garantir a proteção do trabalhador contra os riscos existentes no ambiente laboral. Entre as medidas, está a implementação do EPI e EPC. Você sabe sabe para que serve cada um? Quando utilizar o EPI? E o EPC?
Se esta é a sua dúvida, você está no post certo. Leia até o final e saiba quando utilizar cada equipamento de proteção!
Boa leitura!
EPC: Equipamento de Proteção Coletiva
Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) servem para proteger o ambiente de trabalho, são medidas de segurança que são adotadas para diminuir ou eliminar os riscos ambientais identificados através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A NR 9 identifica os riscos ambientais e estabelece medidas de proteção, sendo uma delas, a proteção coletiva.
Os EPCs são equipamentos que garante essa proteção e são muito eficientes para eliminar os riscos antes mesmo de estabelecer o uso do EPI.
Tipos de EPC:
- Placas de Sinalização;
- Sensores de presença;
- Cavaletes;
- Fita de Sinalização;
- Chuveiro Lava-Olhos;
- Sistema de Ventilação e Exaustão;
- Proteção contra ruídos e vibrações;
- Sistema de Iluminação de Emergência.
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O que diz a NR 9?
A NR 9 é a Norma Regulamentadora responsável pela implementação de todas as Medidas de Controle de Risco através do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Por este motivo, empresas que ofereçam em seus ambientes riscos aos trabalhadores, deverão seguir esta NR bem como a NR 6, referente aos EPIs que veremos logo abaixo.
Como você pode ver, no item 9.3.5 da NR 9 vemos as diretrizes quanto às medidas de controle. Veja o que diz a Norma:
9.3.5.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;
d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
Além disso, o estudo, desenvolvimento e a implantação das medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
a) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
9.3.5.3 A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo- se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
EPI: Equipamento de Proteção Individual
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) protege a integridade física do trabalhador e minimiza danos à saúde. Como o próprio nome já diz, é uma proteção individual para cada usuário! De acordo com a NR 6, é obrigatório o fornecimento do EPI gratuito para todos os colaboradores.
O equipamento deve ser adequado para o tipo de risco existentes com um ótimo estado de conservação e desempenho para não expor o usuário aos perigos do ambiente por uma falha do equipamento. Por isso, é fundamental a análise do funcionamento do EPI para reduzir os acidentes de trabalho.
Tipos de EPIs:
- Proteção da cabeça: capacete de segurança, capuz, balaclava, etc;
- Proteção dos olhos e face: óculos de proteção, máscaras;
- Proteção auditiva: protetor auricular, abafadores de ruídos;
- Proteção respiratória: respirador;
- Proteção do tronco: coletes;
- Proteção dos membros superiores: luvas de segurança, braçadeiras;
- Proteção dos membros inferiores: calçados de segurança, calças.
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O que diz a NR 6?
A NR 6 é a Norma Regulamentadora responsável por determinar tudo que se relaciona aos EPIs. Dessa forma, a NR determina que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.
Além disso, a NR também determina as responsabilidades do empregador quanto os EPIs:
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Quando implementar o EPC ou EPI?
Quando o risco ambiental é identificado, o Engenheiro ou Técnico em Segurança do Trabalho deve agir para controlar, reduzir ou eliminar o risco. Então, uma série de medidas são adotadas. A proteção coletiva é a primeira medida e consequentemente, a implementação dos EPCs adequados para cada ambiente de trabalho.
Quando as medidas de segurança não são capazes de proteger os trabalhadores diante os riscos existentes, o EPI é acionado. Assim, a implementação dos EPIs deve ser realizada de acordo com cada função do local de trabalho, oferecendo os equipamentos de proteção individual e o treinamento adequado!
EPI x EPC: Quando utilizar cada equipamento de proteção?
O EPC é utilizado para garantir a proteção coletiva, um único equipamento protege diversos colaboradores. Já o Equipamento de Proteção Individual (EPI) serve para proteger cada trabalhador de maneira individual. Os dois tem a finalidade de garantir a segurança dos colaboradores, porém, cada um de uma maneira.
Lembrando que antes de implementar o EPI, sempre devemos tentar encontrar medidas de proteção coletiva para eliminar os riscos. Porém, as vezes não é possível controlar os riscos apenas com a proteção coletiva. Quando isto acontece, o Equipamento de Proteção Individual é adotado para garantir a segurança dos colaboradores diante dos riscos e perigos da sua função de trabalho.
Se você quiser saber mais sobre quando implementar o EPI e o EPC. Assista o vídeo do canal Pensou Proteção! O nosso Promotor de Vendas e Técnico de Segurança do Trabalho, André, abordou este tema no canal do youtube. Confira!