Normas Regulamentadoras como a NR 12 existem para determinar as condições mínimas de trabalho para que as empresas possam fornecer ambientes seguros aos funcionários. É através delas que as obrigações são definidas, bem como as estratégias de segurança.
Tudo isso porque é praticamente impossível oferecer um ambiente 100% seguro, ainda mais se tratando de trabalhos extremamente arriscados. Por este motivo, é preciso criar e colocar em prática uma série de estratégias a fim de atenuar estes riscos.
O trabalho em máquinas e equipamentos é muito comum no dia a dia de inúmeros trabalhadores do nosso país. Para garantir a proteção dos trabalhadores, a NR 12 é responsável por estabelecer as medidas de segurança nessas atividades.
É sobre este assunto que vamos tratar neste artigo. Vamos falar sobre a NR 12 para compreender o que diz a norma regulamentadora 12 que garante os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças neste ambiente de trabalho.
Então, vamos falar de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos?
Boa leitura sobre a NR 12!
O objetivo da NR 12
A NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos estabelece as medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.
Porém, não são todas as máquinas e equipamentos que se aplica esta norma regulamentadora, sendo eles movidos ou impulsionados por força humana ou animal, eletrodomésticos ou expostos em museus, feiras e eventos, desde que não estejam funcionando.
Através dessa documentação, o empregador ou funcionário pode conferir as especificações sobre tudo que se refere ao trabalho com máquinas e equipamentos. Veja os assuntos tratados na Norma Regulamentadora:
- Princípios Gerais
- Arranjo físico e instalações.
- Instalações e dispositivos elétricos.
- Dispositivos de partida, acionamento e parada.
- Sistemas de segurança.
- Dispositivos de parada de emergência.
- Meios de acesso permanentes.
- Componentes pressurizados.
- Transportadores de materiais.
- Aspectos ergonômicos.
- Riscos adicionais.
- Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza.
- Sinalização.
- Manuais.
- Procedimentos de trabalho e segurança.
- Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.
- Capacitação.
- Outros requisitos específicos de segurança.
Lembrando que seguir cada uma das NRs que fazem relação com a sua empresa é uma obrigação do empregador. O não cumprimento de qualquer um dos itens previstos pode acarretar em multas e processos judiciais ou, o pior, a falta de segurança para os trabalhadores.
Por este motivo, é imprescindível que a empresa ou Técnico em Segurança do Trabalho tenha conhecimento de cada um dos assuntos tratados. Além disso, é interessante manter a norma à disposição para os trabalhadores em caso de consulta.
Medidas de Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos
As medidas de proteção para garantir a segurança na jornada de trabalho devem ser adotadas pelo empregadores, sob pena de multa para empresa, caso não esteja de acordo com a norma de segurança. Para isso, é preciso aplicar medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização de trabalho e medidas de proteção individual.
Sabemos que a utilização dos EPIs é essencial para o manuseio de algumas máquinas e equipamentos. Por isso, para escolher o EPI correto, precisamos analisar o tipo de risco que devemos proteger o trabalhador. A identificação dos riscos para cada local de trabalho é essencial para garantir a segurança, produtividade e tranquilidade para o colaborador exercer as tarefas e atividades profissionais.
A NR 12 dispõe as medidas de segurança que devem ser empregadas para a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Portanto, para assegurar a proteção à integridade física dos trabalhadores você deve empregar as medidas de proteção determinadas.
A comunicação e informação são essenciais para minimizar os riscos e os acidentes. Muitas vezes o trabalhador fica exposto a riscos que poderiam ser prevenidos se houvesse mais conhecimento e informação sobre as atividades exercidas. Assim como, a sinalização do local de trabalho para comunicar a todos sobre os perigos, mudanças ou qualquer comunicado que possa interferir na rotina e provocar um acidente de trabalho.
A sinalização de segurança também irá orientar os colaboradores sobre as instruções de operação, manutenção e o que for necessário para proteger a saúde e integridade física.
Treinamento é importante
O treinamento faz parte também da segurança do trabalho. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções devem ser realizadas por trabalhadores qualificados, capacitados e devidamente treinados para exercer as funções sem qualquer risco ou falta de informação.
Para evitar acidentes de trabalho, as normas de segurança devem ser praticadas e supervisionadas por um profissional qualificado e devidamente treinado.
Documentos da NR 12 – como organizar as informações?
A documentação e registro de algumas informações também são necessárias e obrigatórias na NR 12. O empregador deve manter atualizado o inventário das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa.
A elaboração do documento é responsabilidade do empregador, porém, deve ser elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado e ficar disponível para o SESMT, CIPA ou CIPAMIN, sindicatos representantes da categoria profissional e fiscalização do MTE.
Quais máquinas ou equipamentos são listados?
Os riscos do ambiente de trabalho se diferenciam quando tratamos de máquinas, equipamentos, ou mesmo atividades diferentes. Isso porque cada situação envolve riscos específicos, que deverão ter suas medidas de controle exclusivas.
Por este motivo, a NR 12 traz em seus anexos a lista de máquinas e equipamentos, cada um com suas variadas determinações de segurança. Além disso, nesta área da NR também são determinadas outras situações fundamentais para a proteção do trabalhador.
Veja abaixo a relação atual dos 12 anexos:
- Anexo I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos
- Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação.
- Anexo III – Meios de Acesso Permanentes
- Anexo IV – Glossário
- Anexo V – Motosserras
- Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria
- Anexo VII – Máquinas para Açougue e Mercearia
- Anexo VIII – Prensas e Similares
- Anexo IX – Injetora de Materiais Plásticos
- Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
- Anexo XI – Máquinas e Implementos para uso Agrícola e Florestal
- Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização do Trabalho em Altura
Sobre as Máquinas Injetoras
Operadores de máquinas injetoras deverão realizar um curso de capacitação obrigatório, com carga horária mínima de 8h. O tema do curso deverá ser determinado de acordo com o tipo de máquina a ser operada pelo trabalhador.
Assim, segundo o parágrafo 12.147.1. da NR 12, o treinamento deverá ser específico para o tipo de máquina em que o operador irá exercer suas atividades. Além disso, deverá atender ao seguinte conteúdo programático:
- histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
- descrição e funcionamento;
- riscos na operação;
- principais áreas de perigo;
- medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
- proteções – portas, e distâncias de segurança;
- exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
- medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e
- demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.
Outro ponto importante é quanto ao instrutor do curso. Este, deverá possuir no mínimo: uma formação técnica em nível médio; conhecimento técnico de máquinas utilizadas na transformação de material plástico; e conhecimento da normatização técnica de segurança; e d) capacitação específica de formação.
Fique atento as NRs! Salve vidas com conhecimento, informação e prevenção!
Gostou? Veja também o post sobre as fiscalizações e penalidades – NR 28!
Boa tarde, por favor, onde está descrito, na NR-12, que o curso deverá ser determinado de acordo com o tipo de máquina a ser operada pelo trabalhador ou em que item posso ter esse entendimento? Não encontrei o parágrafo 12.147.1. da NR 12, (revisão: março/2024) que o treinamento deverá ser específico para o tipo de máquina em que o operador irá exercer suas atividades. Dúvidas à parte, o texto foi bem explicativo. Obrigada,