A consulta do CA é fundamental na hora da compra dos EPIs para a sua empresa. Além de garantir uma compra segura, você está assegurando que o equipamento adquirido irá proteger dos riscos identificados durante a execução das tarefas profissionais.
Afinal, segurança no ambiente de trabalho e proteção no dia a dia do trabalhador é o que todos empregadores, prevencionistas e colaboradores desejam, não é mesmo?
Porém, para que isso ocorra é preciso tomar medidas adequadas para cada local e claro, promover a utilização do EPI. Para que o usuário tenha a certeza de um equipamento de qualidade, devemos ficar atento às aprovações dos equipamentos e ao prazo de validade do CA.
Utilizar um EPI com o CA vencido pode não implicar em grandes problemas, mas comercializar um Equipamento de Proteção Individual desta forma implica em multas e processos judiciais. Além disso, um equipamento SEM a indicação do Certificado de Aprovação pode não ter sido fabricado da maneira correta. Colocando, assim, o trabalhador exposto ao risco.
Se você deseja saber mais sobre a Consulta CA e tudo que envolve este assunto, fique ligado neste artigo!
O que é e para que serve o EPI?
O EPI é todo produto a ser utilizado por uma pessoa para proteger contra os riscos que possam ameaçar a saúde, segurança e integridade física. De acordo com a NR 6, o EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
No Anexo I da NR 6, temos a Lista dos Equipamentos de Proteção Individual disponíveis no mercado. Estão divididos pela parte do corpo a qual oferecem proteção. Veja:
Anexo I – Lista De Equipamentos De Proteção Individual
A – Proteção Da Cabeça
B – Dos Olhos E Face
C – Proteção Auditiva
D – Proteção Respiratória
E – Do Tronco
F – Dos Membros Superiores
G – Membros Inferiores
H – Proteção Do Corpo Inteiro
I – Proteção Contra Quedas Com Diferença De Nível
Dessa forma, para que seja considerado EPI, é preciso que o Equipamento de Proteção esteja listado no Anexo I da NR 6. Além disso, todo EPI deve conter o Certificado de Aprovação – CA.
Para garantir a certeza da qualidade do produto, é recomendado a consulta do CA para verificar as procedências do equipamento e garantir a segurança do trabalhador.
O que é CA – Certificado de Aprovação?
O CA é o certificado de aprovação, emitido pelo Ministério da Economia para estabelecer o prazo de validade do teste do CA do produto, autorizando o fabricante ou importador a comercializar no Brasil.
Para garantir um equipamento de proteção individual seguro, você deve consultar o CA. Pois, ele garante a qualidade e funcionalidade do seu produto. Atestando que foi testado e aprovado contra os riscos especificados, ou seja, aquele EPI pode ser utilizado para determinado risco e deve ser comercializado em até 5 anos. Este é o prazo dado a cada CA aprovado. Vamos falar sobre isso abaixo!
Este é um fator fundamental para proteger o trabalhador. O prazo de validade do CA deve estar válido na hora da compra do EPI! Assim como, o prazo de validade do EPI deve ser respeitado após a compra do equipamento.
Durante os últimos meses, o Certificado de Aprovação sofreu diversas alterações devido às mudanças na legislação ocorridas recentemente. Chegou a perder sua validade durante um período de tempo, o que causou grandes confusões por entre os fabricantes e comercializantes de EPIs.
No entanto, as últimas notícias é que todas as recentes alterações nas Normas Regulamentadoras que interferiam na validade do CA foram revogadas. Ou seja, o Certificado de Aprovação continua valendo normalmente em todo o território brasileiro.
Entenda o que houve com o Certificado de Aprovação
No dia 11 de novembro do ano passado (2019), o presidente Jair Bolsonaro assinalou a MP nº 905, relacionada ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. O intuito principal deste contrato era gerar um incentivo às empresas quanto à contratação de jovens trabalhadores, prevendo modificações significativas na CLT.
Uma dessas modificações e que gerou muito impacto no mercado da Segurança do Trabalho foi a possibilidade do fim do conhecido Certificado de Aprovação – CA. Isso causou a maior confusão dentro do nosso mercado pois, o Certificado de Aprovação sempre foi de muita importância.
O cancelamento da obrigatoriedade do mesmo causaria um impacto enorme, já que tanto fabricantes quanto distribuidores de EPIs teriam que se adequar de certa forma. No entanto, no mesmo dia que perderia sua validade, 20 de abril deste ano, a MP 905/2019 foi revogada pelo Governo Federal a pedido do Senado. A alegação foi a necessidade de ter mais tempo para debater o assunto que merece uma atenção redobrada.
Com a revogação, o Certificado de Aprovação voltou a valer normalmente em todo o território nacional, sendo novamente permitida somente a venda de Equipamentos de Proteção Individual que forem devidamente certificados.
Veja abaixo:
Trechos da MP que não forem reeditados, serão incorporados em outras Medidas Provisórias que já estão em tramitação ou em projeto de lei autônomo a ser apresentado.
A retomada da emissão dos Certificados de Aprovação foi oficializada por meio de um comunicado do Ministério da Economia (Strab/SIT/CGSST). Também ficou definido que o mesmo deverá se dar através do sistema CAEPI (sigla para Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual).
Quanto à documentação que deverá acompanhar a solicitação, esta deverá precisa ser protocolada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia.
Além disso, o comunicado também menciona que a Secretaria de Trabalho está elaborando atualização das portarias:
- SIT nº 451 (procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI);
- 452 (normas técnicas de ensaios e requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPIs);
- 453 (procedimentos para o credenciamento de laboratórios).
O objetivo da revogação foi simplificar o atual procedimento de emissão de CA e implementar a possibilidade de previsão de disponibilização de sistema eletrônico para geração automática. Dessa forma, virá em substituição ao atual sistema CAEPI.
Como verificar a situação do Certificado de Aprovação?
Muitas vezes o equipamento possui CA, mas a situação perante ao Ministério da Economia está inválida, ou seja, não está aprovado. O motivo para não aprovação do Equipamento de Proteção Individual podem ser inúmeros. Por isso, é importante na hora da compra do EPI verificar a situação do CA do EPI.
A validade do CA geralmente tem o prazo máximo de 5 anos, porém, em alguns casos esse prazo pode ser inferior. Quem vai determinar são os testes de aprovação realizados pelos laboratórios capacitados para testar a eficácia do equipamento e aprovações as quais ele está apto para proteger o usuário e por quanto tempo ele poderá ser oferecido para comercialização sem refazer os testes para uma nova aprovação.
Por isso, verificar a situação do certificado de aprovação é essencial para garantir a qualidade do EPI e realmente assegurar a proteção do trabalhador.
Dicas de sites para consulta CA
Existem diversas maneiras para consultar a validade, descrição, característica do produto, data de emissão e entre outros dados. O Ministério da Economia dispõe em seu site a consulta gratuita do Certificado de Aprovação. Por isso, para consultar o Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual (CAEPI), basta você inserir os seguintes campos:
- Nº do CA
- Equipamento
- Fabricante
- Tipo de Proteção
Conforme você pode ver na imagem do site do MTE na Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT.
Assim, é possível visualizar todas as informações do EPI, como fabricante, validade, descrições e até mesmo contra quais os riscos aquele equipamento de segurança irá proteger o trabalhador.
Outra maneira de verificar essas informações é através do site consulta CA. Um portal de consulta simples e fácil de utilizar que também contém todos os dados necessários sobre os EPIs e suas aprovações. Caso ainda tiver dúvida, consulte o fornecedor de EPI da sua empresa para esclarecer os questionamentos técnicos e práticos.
É importante ter a consciência da verificação do Certificado de Aprovação emitido pelo MTE. Pois, é através dele que o usuário terá a certeza da qualidade, eficiência e funcionalidade dos EPIs.
Validade do CA e Validade do EPI
Para que o Equipamento de Proteção Individual ofereça a proteção esperada, é preciso que ele esteja dentro do prazo de validade. No entanto, não existe apenas um, mas sim, dois prazos aos quais você deve se ligar: a Validade do CA e a Validade do EPI!
Veja abaixo a principal diferença entre eles.
Validade do CA
A Validade do Certificado de Aprovação é o prazo dado para a Certificação ter valor no mercado, autorizando o fabricante ou importador a comercializar um determinado EPI. Dessa forma, só é permitida a comercialização de Equipamentos de Proteção Individual com a indicação do CA.
A renovação deste prazo é uma responsabilidade do Distribuidor de EPIs e pode ser feita no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento. No entanto, é preciso estar atento também se as características do equipamento correspondem às descritas no CA.
Qualquer modificação ou ausência de um dos componentes do equipamento invalida o Certificado de Aprovação deixando o empregador desprotegido judicialmente em caso de acidente.
Validade do EPI
Além da Validade do CA, existe a Validade do EPI. Assim, qualquer tipo de equipamento que for comercializado deverá conter a indicação do prazo de validade dado pelo fabricante. Este prazo indica a data limite para que o EPI possa ser utilizado com segurança.
Claro que isso dependerá também da maneira como o EPI é armazenado e cuidado, porém, esta é a data que você deverá levar em consideração. Basicamente, esta é a validade dada pelo fabricante para que o trabalhador utilize utilização daquele produto com segurança.
Dois prazos para você ficar atento!
Como você pode ver, existem dois prazos que você deverá ficar atento para que o Equipamento de Proteção ofereça a segurança desejada: a Validade do CA e a Validade do EPI. Pode parecer complicado, mas existe uma maneira muito simples de você lembrar destes prazos.
Lembre-se que a validade do CA é para que a comercialização do produto seja feita no prazo máximo de 5 anos. Após este prazo, consequentemente, o vencimento, não poderá ser feita qualquer venda com este EPI.
Porém, a utilização do EPI continuará podendo ser feita, até o dia da validade do produto estipulada pelo fabricante. Ou seja: antes de comprar o EPI você deve verificar a validade do CA. Após a compra do EPI, você deve ficar atento à validade do EPI – o prazo de estipulado pelo fabricante do produto.
Dessa forma, lembre-se que antes de realizar a compra do equipamento é importante verificar a validade do CA. Após a compra do EPI com o CA válido, você deverá observar apenas a validade do produto e não mais a do CA.
Por que isso é importante?
No Brasil, são mais de 700.000 casos de acidentes do trabalho por ano. Número que poderia ser facilmente diminuído se todas as legislações fossem cumpridas com responsabilidade por parte do empregador; e com consciência por parte do empregado.
Por isso, aqui na Prometal EPIs, nós não cansamos de alertar que a informação deve andar junto com a prevenção de acidentes. Se os EPIs fossem utilizados corretamente, respeitando as recomendações de uso, guarda e conservação do fabricante e os prazos de validade importantes, esses números seriam muito inferiores.
Portanto, lembre-se de fazer sempre a sua parte: forneça os EPIs adequados, oriente seus funcionários quanto às melhores práticas para os Equipamentos e fique sempre atento ao Certificado de Aprovação.
A Segurança do Trabalho é um direito de todos, mas também um dever. Por isso, é fundamental que todos saibam das suas responsabilidades para com os EPIs. Realize treinamentos, palestras, DDS e reuniões com suas equipes.
Informe a todos sobre seus direitos e deveres. É muito importante que todos façam a sua parte para que juntos possamos diminuir os índices de acidentes e doenças ocupacionais no Brasil.
Dúvidas sobre a validade do CA e a validade do EPI? Confira o post que explica a diferença entre a validade do CA e a validade do EPI!
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