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mapa de riscos

O Mapa de Riscos é uma excelente ferramenta para prevenir Acidentes de Trabalho, pois ilustra com clareza todos os riscos presentes em um ambiente. Além disso, é através dele que os trabalhadores têm conhecimento, também, sobre a intensidade de cada um desses agentes.

Para que seja realmente eficiente, é preciso que seja elaborado pela equipe certa e no momento certo. Até porque, muitas vezes a exposição dos trabalhadores ao risco muda com a chegada de novos maquinários, troca de ambiente, e então o mapa precisa ser refeito. 

A verdade é que além de ser uma ótima maneira de conscientização sobre Segurança do Trabalho, é um item obrigatório e previsto por lei. Por isso, fique atento para não sofrer multas e processos judiciais em caso de descumprimento! 

O Mapa de Riscos é mais uma das medidas preventivas que colaboram para a proteção dos trabalhadores. Portanto, fique de olho no nosso artigo para tirar todas as suas dúvidas e  aprender absolutamente tudo que precisa saber sobre ele! 

O que é o Mapa de Riscos?

O Mapa de Riscos é uma representação qualitativa dos riscos existentes nos locais de trabalho. É representado graficamente através de cores e círculos em tamanhos diferentes de acordo com a planta do ambiente analisado. Este local pode ser completo ou setorial.

Os indícios é de que essa estratégia tenha sido criada na Itália, por volta dos anos 60. Logo na primeira década de vida o movimento sindical do local providenciou um modelo próprio para o controle dos riscos de um ambiente de trabalho.

Esse modelo ficou conhecido como “modelo operário italiano”, e consistia na produção do Mapa de Riscos em conjunto com os funcionários. Ou seja, além dos profissionais habilitados para tal, os trabalhadores também participavam do planejamento e controle da saúde e segurança nos ambientes laborais.

E foi assim que a ideia chegou ao Brasil, na década de 80. Em 1992, tornou-se um item obrigatório de segurança, através da portaria DNSST nº 5, de 17 de agosto, que visava alterar a NR 9 estabelecendo a obrigatoriedade da elaboração.

Veja o que diz esse trecho da portaria: 

“Art. 1º – Acrescentar ao item 9.4 da NR-9 – Riscos Ambientais, a alínea “C” e itens, estabelecendo a obrigatoriedade da elaboração de Mapas de Riscos Ambientais nas Empresas cujo grau de risco e número de empregados demandem a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme quadro I da NR 5, aprovada pela Port. 3.214/78:

9.4. Caberá ao empregador:

(…)

c) realizar o mapeamento de riscos ambientais, afixando-o em local visível, para informação aos trabalhadores expostos (…);”

Provavelmente, você já deve ter encontrado um Mapa de Risco exposto em algum local, certo? Isto porque, como você viu acima, é obrigatória a presença do mesmo em determinados ambientes de trabalho.

Mas afinal, qual a finalidade? 

Para que serve o Mapa de Risco?

Informar e conscientizar os colaboradores dos riscos presentes no dia a dia. Serve como um instrumento preliminar dos riscos, excelente para o planejamento de ações preventivas, por exemplo. 

É essencial para informar a todos, tanto colaboradores como visitantes, de todo e qualquer possível risco encontrado no ambiente. Uma excelente ferramenta para ser comparada com o que consta nas demais análises de riscos feitas por profissionais do SESMT, por exemplo.

Assim sendo, a presença do mapa de riscos é fundamental para evitar acidentes de trabalho. Afinal, o mesmo serve de indicador para informar o nível dos riscos e obter um diagnóstico da situação, auxiliando na prevenção, segurança e conscientização de todos. 

Lembre-se que o gráfico deve ser colocado em local visível e de fácil acesso aos colaboradores. Assim, é possível visualizar de maneira simples e compreender os riscos existentes nas atividades e nos ambientes profissionais.

A adoção do mapa de riscos traz inúmeros benefícios tanto para empregado quanto para empregador. A partir da elaboração e implementação, é possível compreender a importância da conscientização quanto ao uso adequado dos EPIs e EPCs. 

Outra vantagem é o aumento da produtividade, competitividade e lucratividade através da melhoria do clima organizacional. Todas essas medidas facilitam a gestão de saúde e segurança no trabalho com a promoção da proteção dos colaboradores.

Além de tudo isso, você ainda estará reduzindo os gastos da sua empresa com multas, processos judiciais ou, ainda pior, acidentes e doenças ocupacionais. O Mapa de Risco deve ser feito e é fundamental para a segurança de todos. 

Como elaborar o Mapa de Riscos? Quem elabora?

A elaboração do Mapa de Riscos é realizada pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), em conjunto com os trabalhadores. Caso a empresa não possua essa comissão, deverá contratar o serviço de um profissional da segurança do trabalho. 

De acordo com a NR 5, a CIPA tem o dever de elaborar o mapeamento dos riscos do local sob orientação do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) ou de empresas especializadas.

Veja o que diz o trecho da NR 5: 

“DAS ATRIBUIÇÕES

5.16 A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;”

Lembrando que os trabalhadores são fundamentais para a elaboração do mapa de riscos, porque eles possuem o conhecimento do ambiente ao realizar as tarefas diárias. Certamente, vão contribuir com informações valiosas. 

Por isso, a importância da opinião dos seus colaboradores é fundamental. É também um espaço para informar experiências, reclamações e queixas do dia a dia referente às atividades e local de trabalho. Tudo visando melhorias para a qualidade de vida de todos no local. 

Passo a Passo para a elaboração do Mapa de Risco:

Para que o Mapa de Riscos seja eficiente para cumprir com seus objetivos, é importante seguir o passo a passo de elaboração corretamente. Veja abaixo quais são esses passos obrigatórios para que o processo seja feito da maneira correta: 

  1. Conhecer o processo de trabalho do local avaliado: conhecer como são realizadas as atividades no local que está sendo analisado é essencial pois, cada atividade oferece riscos diferentes e, por isso, é importante ter certeza de que estão todos mapeados.
  2. Identificar os agentes de riscos existentes no local avaliado: além das atividades, os ambientes de trabalho também podem oferecer riscos à saúde. Por este motivo, identificar quais os agentes presentes no local é fundamental. 
  3. Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia referente a proteção individual e coletiva, organização do trabalho, além da higienização e conforto no ambiente: depois de identificar quais os riscos, você precisará identificar quais as medidas preventivas existentes para cada tipo de risco! Afinal de contas, é preciso combater um por um. 
  4. Identificar os indicadores de saúde: aqui entram as queixas, doenças profissionais, acidentes de trabalho que já tenham acontecido, entre outros. A ideia é utilizar como base os erros passados para corrigi-los no futuro. 
  5. E por último, elaborar o Mapa de Riscos: com todas as informações anteriores, você terá tudo que precisa para elaborar o Mapa de Risco! Lembre-se que ele deve ser feito sobre uma planta ou desenho do local de trabalho, utilizando os círculos e cores. 

Indicadores do Mapa de Riscos: círculos e cores

Dentro do Mapa de Riscos são utilizadas cores para identificar o tipo de risco, e círculos para identificar a intensidade dos mesmos. Essa classificação se dá de acordo com a tabela de riscos ambientais. 

Veja um exemplo de como fica o mapeamento após concluído: 

mapa de riscos

Como você pode ver o Mapa de Riscos é uma imagem gráfica do ambiente de trabalho (setor ou total), como se fosse uma planta, com os círculos e cores. Cada uma dessas indicações mostra qual risco está presente naquele ambiente e a gravidade do mesmo.

Vamos ver abaixo o que querem dizer os diferentes tamanhos de círculos e a variação de cores? 

Círculos: 

A representação através dos círculos é a mais comum. No entanto, hoje em dia podemos encontrar Mapas de Risco utilizando triângulos, quadrados, entre outras formas. Dito isso, agora é importante ficar atento às cores para identificar o tipo de risco existentes no local de trabalho.

Cores: 

Veja alguns exemplos de riscos existentes no ambiente de trabalho de acordo com suas cores de referência:  

mapa de riscos

Nos casos que envolvem mais de um risco no local, isso poderá ser ilustrado de duas formas:

  1. Incluindo mais de um círculo (como você viu no exemplo que mostramos), sendo um de cada cor, para cada tipo de risco; Ou
  2. Incluir apenas um círculo, porém divido em mais cores, como por exemplo um gráfico pizza.

Nos casos do gráfico pizza, a gravidade ou intensidade do risco será dada de acordo com a porcentagem daquela cor no círculo, e não pelo tamanho do mesmo. Veja um exemplo abaixo: 

MAPA DE RISCOS

Ter conhecimento das cores, círculos e riscos do ambiente de trabalho é a premissa básica não só para a elaboração do Mapa de Riscos, como para a compreensão do mesmo. Por isso, faça reuniões e treinamentos com a equipe para se certificar de que todos estejam cientes. 

Validade do Mapa de Riscos

O mapa de riscos não possui uma validade específica. Deve ser feito imediatamente pela CIPA, SESMT em parceria com os trabalhadores do local e poderá ser utilizado até que ocorra algum tipo de modificação no ambiente. Exemplos: 

Se não houver nenhuma dessas modificações, consequentemente não haverá mudança nos riscos do ambiente de trabalho. Assim sendo, não será necessária a refação do Mapa de Riscos do local analisado. 

No entanto, lembre-se sempre que o mapeamento pode ser setorial, ou seja, de apenas um setor da empresa ou da empresa como um todo. O importante é assegurar se todos os ambientes estão previstos no material e devidamente identificados. 

E se não tiver o Mapa de Riscos?

Se a empresa se recusar ou não fazer o Mapa de Riscos, estará sujeita a multas e processos judiciais. Principalmente se acontecer qualquer tipo de acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional provenientes da jornada de trabalho.  

Isso porque segundo a NR 1, cabe ao empregador cumprir cada uma das Normas Regulamentadoras com o intuito de preservar a saúde e a segurança física dos colaboradores. Veja o que diz o trecho abaixo: 

“1.7. Cabe ao empregador: 

  1. a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1)
  2. b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. (101.002-6 / I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009).
  3. c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1)  

I – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho

(…);”

Como você viu, é dever da empresa não somente seguir o que diz as NRs, como também  informar aos colaboradores sobre todos os riscos existentes no ambiente. Ou seja, mais um motivo para você fazer o Mapa de Riscos! 

O que o PPRA tem a ver com o Mapa de Riscos?

PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, uma das medidas obrigatórias mais eficientes para auxiliar na identificação, eliminação, atenuação e controle agentes existentes no ambiente de trabalho. 

Esse programa segue a seguinte ordem: 

E agora você pode estar se perguntando… E o que o Mapa de Riscos tem a ver com isso? 

Simples! O Mapa de Riscos é uma das informações primordiais para que o PPRA seja bem executado em uma empresa. Segundo o item 9.6.2 da NR 9 (Norma Regulamentadora que determina a obrigatoriedade do PPRA), o mesmo deve ser elaborado de acordo com: 

“9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.”

Como você pode ver, as Normas Regulamentadoras agem juntas para regularizar a Segurança do Trabalho no Brasil. Por isso, você deve ter o cuidado de não se orientar apenas por uma ou duas. Mas sim, por todas que dizem respeito à sua empresa!

Segurança do Trabalho é um Dever de Todos

Todos devem fazer a sua parte na luta pela proteção dos trabalhadores. Não é a toa que a legislação esclarece as obrigações de cada um: fabricante de materiais, empregadores, colaboradores, entidades de fiscalização, entre outros.  

Vivemos em um país onde é evidente um certo descaso quanto à Segurança do Trabalho. São cerca de 700.000 casos de Acidentes do Trabalho registrados por ano! Sem contar os que não são informados. 

Nós, aqui da Prometal EPIs, temos o orgulho de saber que fazemos a nossa parte. Buscando melhorar sempre, é claro, a cada dia. Na busca por um país mais seguro para todos os trabalhadores do Brasil! 

E você, está fazendo a sua parte?

Até a próxima!

Continue a sua leitura com O que é Acidente de Trabalho? 

Você também pode se interessar pelo post sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Entenda o que diz a NR 9 e como elaborar o PPRA!

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