Escolher o EPI correto é tão importante quanto fornecer o equipamento. De que adianta um dispositivo de segurança se for de má qualidade? Neste artigo você vai ver 3 dicas essenciais para a sua tomada de decisão.
Segundo a Norma Regulamentadora de número 06, EPI é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
Por ser uma medida crucial para a proteção do trabalhador, é preciso muita atenção na hora de adquirir os produtos.
No artigo de hoje vamos entender melhor sobre os Equipamentos de Proteção Individual e as principais dicas de como escolher o EPI correto.
O que diz a NR 6 sobre os EPIs
Como vimos anteriormente, a NR 6 é a Norma Regulamentadora que define os Equipamentos de Proteção Individual. Por este motivo, tudo aquilo que você precisar saber sobre a relação EPI x Trabalhador x Empresa, é esta NR que deverá consultar.
No item 6.3 vemos que a empresa é a responsável não só pelo fornecimento do EPI, como também por assegurar que este esteja em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O EPI deverá ser entregue pela empresa e utilizado pelo trabalhador nas seguintes situações:
- sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- para atender a situações de emergência.
Sendo assim, o empregador fica responsável por escolher o EPI correto para cada atividade e fornecê-lo ao trabalhador seguindo as disposições do anexo I da NR 6.
Neste anexo nós vemos a lista de equipamentos de proteção individual separados pelo tipo de proteção que oferece: cabeça; olhos e face; auditiva; respiratória; proteção do tronco; membros superiores; membros inferiores; corpo inteiro e quedas de diferentes níveis.
Entre cada um desses itens você vai encontrar algumas especificações, como você pode ver abaixo:
“A – EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 – Capacete
- a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
- b) capacete para proteção contra choques elétricos;
- c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.”
E por aí vai.
Segundo a NR 6, item 6.5, a responsabilidade de recomendar ao empregador o EPI adequado para cada atividade é do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Sabendo tudo isso, podemos seguir para a segunda parte deste artigo que são as Dicas para escolher o EPI correto.
Vamos a elas?
Dicas para escolher o EPI correto
A tomada de decisão deve começar antes mesmo de abrir o anexo I da NR 6.
Escolher o EPI correto começa com uma Análise Preliminar dos Riscos, que depois será documentada na elaboração do PPRA juntamente com as medidas de controle individuais a serem implementadas, nos casos onde houver necessidade.
Tendo dito isso, podemos passar para a nossa primeira dica para escolher o EPI correto.
1) Identifique os Riscos Ambientais
Identificar os riscos do ambiente e das próprias atividades que o trabalhador irá desempenhar é crucial para que o empregador possa escolher o EPI correto.
Para isso, é necessário uma visita ao local para compreender o desempenho das atividades propostas e identificar a quais riscos o profissional estará exposto. Esses riscos poderão ser Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos ou de Acidentes.
Todos estes agentes estão listados no Mapa de Riscos, um documento que possui justamente o objetivo de informar e conscientizar os trabalhadores sobre todos os riscos ambientais existentes no local de trabalho.
Portanto, reconhecer, identificar e avaliar os riscos ambientais é o primeiro passo para que você saiba escolher o EPI correto. Para isso deve realizar a análise do risco e o nível de exposição a qual o trabalhador estará lidando.
Importante lembrar que o EPI não irá modificar a dimensão do risco e sim eliminar ou reduzir o impacto dele no corpo do trabalhador.
Vale ressaltar que Equipamento de Proteção é a última medida de segurança a ser adotada para garantir a segurança do trabalhador pois, antes disso, outras 4 medidas de eliminação ou redução de risco são tomadas.
Se você deseja saber mais sobre elas pode ler o nosso artigo completo que escrevemos sobre a Hierarquia das medidas de segurança.
Agora que você já sabe exatamente quais os riscos que o ambiente de trabalho oferece, podemos continuar nossa lista com as principais dicas para escolher o EPI correto.
2) Identifique os EPIs na NR 6
Sabendo quais os riscos ambientais agregados à atividade do trabalhador, é preciso identificá-los no Anexo 1 da NR 6, como vimos rapidamente no início desse texto.
Abaixo deixamos uma imagem do sumário deste documento, para você ter uma ideia do que irá encontrar quando acessá-lo:
Para cada parte do corpo existe um EPI adequado e para cada tipo de risco, também.
Por exemplo, você sabe que é importante o uso do capacete. Mas será mais adequado um capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio, para proteção contra choques elétricos ou para proteção do crânio e da face contra agentes térmicos?
Tudo isso está descrito no Anexo I da NR 6 que você pode acessar na íntegra aqui.
Bem, tendo avaliado os riscos ambientais, depois tendo identificado cada EPI de acordo com cada agente descrito na NR 6, podemos passar para o próximo item da lista para escolher o EPI correto.
Por último, e não menos importante…
3) Observe a qualidade dos produtos
Nesta fase para a escolha do EPI correto para a proteção do trabalhador, você deve ficar atento a alguns pontos imprescindíveis, que são: 1) o fornecedor (e/ou a marca) do EPI; 2) o Certificado de Aprovação e 3) o conforto do equipamento.
Sobre o primeiro ponto, é imprescindível que você confie em quem está fornecendo os EPIs para você. Desde o fabricante até o distribuidor. Escolha marcas bem conceituadas e compre apenas nas lojas que você sabe que pode confiar.
É importante que o vendedor não tente empurrar qualquer equipamento a você, e sim busque entender o que você precisa para poder orientar à melhor opção. (Não precisamos dizer que você encontra tudo isso aqui na Prometal EPIs, certo?)
Passando para o segundo ponto sobre a qualidade do EPI, é fundamental que você observe se o equipamento que deseja comprar possui o Certificado de Aprovação pois, de acordo com a NR 6, ele só pode ser comercializado desta forma:
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
E no último item referente à qualidade do equipamento, vemos que tão importante quanto tudo isso, é você verificar se o equipamento de proteção é confortável.
Segurança do Trabalho é muito mais que proteger a integridade física do trabalhador. É promover a qualidade de vida profissional. Por isso, ter um EPI de qualidade deve, sim, envolver conforto.
Um EPI de qualidade em todos os sentidos é sinônimo de alta produtividade pois o trabalhador se sente não apenas seguro, como também confortável para focar sua atenção apenas na atividade a qual se propõe.
Lembre-se que os equipamentos de proteção não podem limitar os movimentos do trabalhador e nem mesmo sua visão, por exemplo. Devem ser funcionais e simples de manusear.
E então, sabe como escolher o EPI correto?
Seguindo essas três principais dicas, temos certeza de que você e sua equipe estarão prontos para escolher o EPI correto para os trabalhadores da sua empresa.
E lembre-se que sempre que você precisar, pode consultar um de nossos “Prometalentos” para tirar qualquer dúvida antes de adquirir o EPI correto.
Você pode vir até a nossa loja ou consultar pelo chat aqui do site, pelo telefone (53 3227-0470); pelo e-mail (comercial@prometalepis.com.br); pelo whatsapp (53 98448-4717)…
Espero que tenha gostado da leitura!