A insalubridade é um termo usado para definir a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde e acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Em resumo, as atividades insalubres são prejudiciais à saúde e podem, em níveis diferentes, representam um risco a saúde.
Para definir e comparar a existência do risco naquele ambiente, definindo o grau de insalubridade, as empresas passam por um processo chamado de perícia técnica.
Certamente, você já deve ter ouvido falar sobre o adicional de insalubridade, não é mesmo?
Então, ele está presente em diversos setores do mercado de trabalho, desde a saúde até na limpeza.
Porém, existe uma grande dificuldade das pessoas em compreender qual é o percentual que deve receber e como medir o grau de insalubridade.
Se você se identificou com a frase acima, leia até o final do post e saiba mais sobre a Insalubridade!
NR 15 e a Insalubridade
Reconhecer os riscos ambientais existentes em cada ambiente, é fundamental para proteger o trabalhador e garantir a segurança durante a jornada de trabalho.
Além de identificar os riscos que o trabalhador está exposto, é necessário mensurar o nível de exposição de cada agente identificado.
Dessa maneira, será possível verificar se a exposição ao risco ultrapassou os limites de tolerância ou não.
A partir daí, a NR 15, Atividades e Operações Insalubres, vai auxiliar você a estabelecer as medidas de segurança necessárias para promover a saúde e segurança do trabalhador.
De acordo com a norma regulamentadora, quando um funcionário trabalha em ambiente insalubre acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério da Economia, deve ser adicionado ao seu salário um percentual de acordo com o grau de insalubridade.
Esse grau se divide em três categorias:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
O artigo 191 da CLT, ou Consolidação das Leis de Trabalho, ainda diz que a eliminação ou neutralização da insalubridade pode ocorrer através de alguns fatores, como:
- Adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
- A utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador para garantir a diminuição da intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Mas, você deve estar se perguntando… Como identificar os limites de tolerância?
Para isso, a NR 15 possui quinze anexos com as atividades e operações insalubres já definidas.
Portanto, você pode verificar os limites de tolerância de acordo com os agentes a seguir:
- Ruídos;
- Radiações ionizantes;
- Calor;
- Umidade;
- Frio;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos, entre outros.
Mas, para tornar toda a sua compreensão ainda mais simples e direta, vamos apresentar a tabela dos anexos logo abaixo!
Exemplo prático
Para tornar toda a sua compreensão mais fácil, existem um exemplo de conta simples que você deve conferir.
Suponha que você seja um técnico em radiologia e, por isso, segue a regulamentação da profissão, nº 7.394 Artigo 16.
Aqui no Brasil, um técnico ganha em torno de R$ 2.200, podendo ultrapassar os R$ 6 mil de acordo com a área e experiência.
Sendo você um iniciante que ganha R$ 2.200, a conta será esse número vezes 0,40.
Assim: 2.200 X 0,40 = 880.
Logo, o seu salário total será de R$ 3 mil.
Já para os demais profissionais de saúde, que atuam em clínicas e hospitais, é preciso analisar o grau de exposição, já que não são todos que tem direito a este adicional.
Em suma, existem duas categorias:
- Grau máximo: para profissionais que tem contato com agentes infectocontagiosos;
- Grau médio: para profissionais que tem contato com materiais, paciente e contagiantes comuns da rotina.
Logo, aqueles que trabalham em áreas isoladas, de alto risco e com pacientes que podem transmitir qualquer tipo de doença grave, recebem de acordo com o grau máximo.
Já enfermeiros gerais, médicos e outros, recebem de acordo com o grau médio.
Isso ocorre porque os hospitais e clínicas buscam limitar os riscos e, como resultado, limitam o acesso de profissionais especializados e experientes, reduzindo as chances de problemas futuros.
Atividades e Operações Insalubres
As atividades e operações insalubres são definidas pela NR 15 de acordo com os seguintes anexos:
1 – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
2 – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
4 – (Revogado)
5 – Radiações Ionizantes
6 – Trabalho sob Condições Hiperbáricas
7 – Radiações Não-Ionizantes
8 – Vibrações
9 – Frio
10 – Umidade
11 – Agentes Químicos cuja insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho
12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
13 – Agentes Químicos
14 A – Benzeno
15 – Agentes Biológicos
Para prevenir riscos à saúde do trabalhador, é importante a utilização dos equipamentos necessários para garantir a segurança no ambiente de trabalho, chamados de EPIs.
Em todos esses casos, o uso de EPIs são de extrema importância para diminuir as chances de contrair algum tipo de doença ou outra condição médica.
É importante lembrar que apesar do EPI controlar a exposição do funcionário ao risco, ele não elimina da empresa a obrigação de pagamento do adicional de insalubridade.
Assim, o risco ainda existe naquele local e está sendo controlado através de equipamentos de segurança individuais.
Para eliminar os pagamentos de insalubridade, é preciso comprovar através de testes que o risco deixou de existir.
Exemplo prático
Um exemplo claro disso são os funcionários que trabalham na área de raio x de hospitais e clínicas.
Em suma, sabe-se que a exposição contínua a radiação dos aparelhos de raio x são um risco para a saúde e, por isso, esses exames não devem ser feitos com regularidade.
Porém, o funcionário está continuamente exposto e, por isso, usam itens de segurança para evitar a radiação.
Esses EPIs representam uma segurança para o trabalhador, mas não elimina o risco e o agente nocivo.
Como resultado, além do material de segurança, o trabalhador continua recebendo o adicional de insalubridade todos os meses.
Daí a importância da NR 15, para avaliar e validar cada uma das condições de trabalho.
Insalubridade X Periculosidade – Duas medidas diferentes
Ao começar o tema de riscos no ambiente de trabalho, muitas pessoas acabam confundindo insalubridade e periculosidade ou mesmo acreditando que as duas se referem a mesma ideia.
Entretanto, são duas medidas diferentes para falar sobre uma questão essencial: o cuidado e preservação da vida.
Dessa maneira, dá para dizer o principal diferencial se refere ao risco a vida.
Em primeiro lugar, a insalubridade se refere a riscos graduais, que vão acontecendo ao longo de um tempo, causando prejuízos para a saúde bem como a imunidade.
Já a periculosidade, se refere a riscos imediato ou direto, onde o prejuízo pode levar a morte de uma hora para outra.
No exemplo acima, de um funcionário de raio x, o risco é gradual sempre que os equipamentos de segurança não são utilizados ou quando usados de maneira errada ou sem certificação.
Logo, a cada exame a qual o funcionário é exposto, a sua saúde vai ficando mais debilitada e os problemas começam a aparecer.
Já o funcionário de uma empresa que precisa lidar com a possibilidade de morte constante, como aqueles que limpam janelas em edifícios extremamente altos, se encaixam na periculosidade.
Nesses casos, o risco é gradual e a vida, já que, ao cair, as chances de sobrevivência praticamente não existem.
Outro exemplo de profissionais que ganham o adicional de periculosidade é aquele que lidam com energia elétrica, explosivos ou substâncias inflamáveis.
Cálculo de periculosidade
Como os profissionais que atuam com o grau de periculosidade só tem uma possibilidade de resultado, a morte, existe apenas um cálculo para o adicional.
Portanto, é feito um cálculo de 30% em cima no salário bruto do profissional, que é somado no recebimento de cada mês.
Suponha que você receba o valor bruto de R$ 2 mil por mês.
Se fizer esse número vezes 30%, você vai perceber que o acréscimo mensal deverá ser de R$ 600.
Insalubridade e NR 15 – Dúvidas comuns
Como funciona a perícia?
A perícia na empresa ou local de trabalho consiste em uma avaliação minuciosa dos riscos, para que seja produzido um laudo referente a insalubridade.
Entretanto, depois desse lado, é preciso que a operação também conste em um dos anexos da NR 15.
Vale lembrar que esses anexos foram produzidos pelo Ministério do Trabalho e funcionam como a principal base de preservação e a vida do trabalhador.
NR 15 tem limite de tolerância?
Sim.
A norma que regulamenta os riscos aos quais o trabalhador pode ser exposto conta com especificações de riscos.
Quando ultrapassados, é estritamente proibido que qualquer indivíduo realize a atividade, sendo necessário aguardar para uma nova avaliação de risco.
Exemplo disso são área que sofreram ataques nucleares.
Nesses casos, o serviço local está banido e, de forma periódica, são realizados exames de solo para avaliar a atual radiação, geralmente com aparelhos eletrônicos.
Você tem direito a aposentadoria especial?
Sim.
Todas as pessoas que trabalham em condições insalubres têm direito a uma aposentadoria diferentes, devido as condições de serviço.
Nesse caso, o que muda é o tempo de trabalho, já que os anos em atividades insalubres “valem mais” que em atividades comuns.
Para quem só trabalhou nessa atividade, o tempo de contribuição é de 25 anos e, para aqueles que trabalharam apenas um tempo em atividade insalubre, podem utilizar os anos na base de cálculo.
A NR 15 permite horas extras?
Na teoria, não.
Entretanto, é comum que os funcionários acabem fazendo acordos diretamente com a empresa, como tentativa de ganhar um pouco a mais no final de cada dia.
Entretanto, as normas em relação a trabalhos de risco são claras em relação ao assunto.
Portanto, apenas em casos especiais esses trabalhadores podem fazer hora extra e sempre que a empresa tiver uma autorização do Ministério do Trabalho.
Vale dizer ainda que o cálculo de hora extra para esses trabalhadores é um pouco mais complicada, já que é preciso levar em conta o salário e o valor do adicional.
Ou seja, se você recebe R$ 2 mil ao mês, grau de insalubridade médio, e um total de cinco horas extras a conta será:
- 2.000 X 0,20 = 400, adicional mensal de insalubridade, totalizando R$ 2.400 ao mês.
Depois, é preciso fazer o calcula da hora extra de acordo com a seguinte conta:
- Valor do salário + adicional / número de horas extras;
- Valor da hora x 50% do valor de hora extra;
- Finalizando com o valor da hora extra x quantidade de hora extra.
Resumindo:
- 2.000 + 400 / 5 = 480
- 8,3 x 1,5 = 12,45
- 12,45 x 5 = 62, 25.
Ou seja, no final daquele mês você receberia: R$ 2 mil + R$ 400 + R$ 62, 25.
Dessa maneira, o total de R$ 2.462,25.
Importante
No exemplo foi utilizado os seguintes valores:
- R$ 8,3 se refere ao valor da hora: Total do mês dividido pelo número de dias e depois pelo número de horas de trabalho;
- R$ 1,5 se refere 50% do valor da hora extra, supondo que esta vale R$ 3.
Vale ressaltar que todos os valores são fictícios e criados apenas como exemplo para facilitar a compreensão referente ao cálculo.
Assim, para que as suas contas sejam reais, confira junto a empresa qual o seu salário mensal, valor das horas de trabalho comuns e valor das horas extras.
Por fim, você já consegue utilizar os valores corretos para fazer as contas e ter uma ideia do quanto pode receber a cada mês.
Enfim, você ainda tem alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o assunto? Deixe seu comentário ou mande sua questão aqui no chat do canto da tela!