No início do mês de agosto (2022), o Ministério do Trabalho e Previdência divulgou através do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 2.175. O texto faz referência à nova redação da NR 6 – a Norma Regulamentadora responsável pelas definições dos EPIs.
Esta última atualização é muito importante pois faz referência ao selo INMETRO e, sabemos o quanto é importante todas as certificações que asseguram que o equipamento de proteção individual seja eficaz para a segurança do trabalhador.
Portanto, será que essa notícia é prejudicial para a segurança do trabalho? Talvez não seja bem assim. Bem, fique tranquilo que nós vamos explicar melhor a seguir.
Novo texto da NR 6
Na sexta-feira dia 05 de agosto, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o novo texto referente à norma regulamentadora de nº 06.
A atualização se deu através da Portaria nº 2.175 e, entre as principais mudanças, está a retirada do selo INMETRO como órgão regulador dos equipamentos. Segundo o novo texto, essa responsabilidade ficaria em cargo do próprio Ministério do Trabalho e Previdência a partir de novembro de 2023.
Raul Casanova Junior, diretor executivo da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), em entrevista ao Programa Proteção Tendências, disse que além deste ponto, a NR não mudou muito.
Segundo o diretor, as atualizações foram em pequenos pontos específicos, além da integração de algumas das diversas portarias à nova NR 6, como a Portaria 672, por exemplo.
“A NR-6 liberou a Portaria 672, com alteração da 549. Essa alteração tira o INMETRO do sistema, claro que com um prazo estabelecido. Com isto, o Ministério do Trabalho tratará desses requisitos de avaliação que o INMETRO chamava de RAC e agora passam a ser chamados de anexos A, B, C, etc” diz o entrevistado.
Além disso, é válido ressaltar que a participação do INMETRO ainda vai funcionar até o final do ano que vem e, portanto, empresas que precisem de renovação das certificações deverão cumprir este prazo. A partir de 2023, serão os anexos da Portaria 672 juntamente com as alterações promovidas pela 549 que serão levados em consideração.