A cadeira suspensa para o trabalho em altura é um equipamento fundamental para a rotina de muitos trabalhadores que atuam em diferentes áreas. Isso porque, utilizada em conjunto com os EPIs, ela oferece não somente proteção, como também conforto.
Como você já deve estar cansado de saber, todo trabalho em altura é uma atividade arriscada para o trabalhador, que precisa fazer uso de uma série de equipamentos para sua segurança. No entanto, os acidentes ainda são numerosos ano após ano.
Seja pela utilização dos equipamentos errados, produtos de má qualidade, ou mesmo por uma falta de responsabilidade (do empregador ou do trabalhador), esta ainda é considerada a atividade com maior número de registros de acidentes de trabalho no Brasil.
Por isso, toda informação é bem-vinda e deve ser repassada. Através de DDS ou nos treinamentos oferecidos à equipe, você poderá utilizar este conteúdo sobre a cadeira suspensa para o Trabalho em Altura para compartilhar com sua equipe.
Aproveite e tenha uma ótima leitura!
NR 35 e o Trabalho em Altura
Todo trabalho em altura envolve riscos. Além de obter os equipamentos de segurança necessários, os usuários também devem entender por que o EPI é usado, quais riscos ele protegerá e como executar adequadamente as tarefas diárias para evitar ameaças à segurança e à saúde do trabalhador.
Qualquer atividade realizada acima de 2,00 m do nível inferior é considerada trabalho em altura se houver risco de queda. Isso significa que sempre que a empresa necessitar deste tipo de atividade, deverá cumprir rigorosamente a NR 35.
Lembre-se, é dever da empresa garantir a segurança do trabalho. Especialmente na conscientização sobre prevenção de acidentes e fornecimento de EPI e EPC necessários, como a cadeira suspensa para o Trabalho em Altura, por exemplo.
Os empregadores também são responsáveis por promover programas de treinamento para os funcionários, além de adotar todo um Sistema de Proteção Contra Quedas.
Este sistema deverá:
- ser adequado à atividade a ser realizada;
- conter os equipamentos de acordo com uma Análise de Risco ampla;
- ser determinado por um trabalhador especializado em segurança do trabalho;
- ser resistente a ponto de suportar a força máxima aplicável prevista em queda;
- fabricado seguindo as normas técnicas nacionais ou internacionais (quando houver);
- ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma inspeção severa.
Importante ressaltar que este sistema deverá conter tanto um sistema de proteção coletiva contra quedas – SPCQ; quanto o sistema de proteção individual contra quedas – SPIQ.
Segundo a Norma Regulamentadora, o SPIQ é constituído dos seguintes elementos: um sistema de ancoragem; um elemento de ligação; e a série de equipamentos de proteção individual necessários para a proteção. Os equipamentos do SPCQ não constam discriminados na NR 35.
Equipamentos para Trabalho em Altura
Como você viu acima, para que haja segurança no trabalho em altura é necessário que a empresa realize um Sistema de Proteção Contra Quedas – individual e coletivo. Nestes sistemas deverão conter diversos tipos de equipamentos utilizados para a proteção.
Como o risco de queda não pode ser eliminado por completo, é feita a utilização destes equipamentos a fim de amenizar o agente. Por isso, estes produtos devem ser escolhidos com a maior cautela e responsabilidade. Vamos ver abaixo quais os principais tipos.
EPIs para Trabalho em Altura
Sabemos que os EPIs são vitais na vida dos trabalhadores. Trabalhar em altura não é exceção! A aquisição de equipamentos de proteção individual deve ser feita pelo empregador, além dos acessórios necessários para cada atividade específica e do sistema de ancoragem projetado para evitar quedas em altura.
Além disso, o empregador também é responsável por inspecionar regularmente os equipamentos que serão utilizados. Tudo isso para garantir que os EPIs e demais sistemas de segurança estejam 100% instalados para garantir a proteção do usuário.
Os sistemas de ancoragem devem ser definidos por uma análise de risco. Tal como acontece com os equipamentos de proteção individual e coletiva, e todas as demais medidas necessárias para proteger os trabalhadores dos riscos existentes na atividade.
Abaixo, listamos os principais EPIs utilizados para o trabalho em altura!
- Cinto de Segurança;
- Capacete de Segurança com Jugular;
- Óculos de Proteção;
- Botinas de Segurança;
- Luvas de Proteção;
- Respirador.
Lembrando que estes EPIs são os mais comuns utilizados nesta atividade, no entanto, a lista completa e verdadeira de equipamentos irá depender da análise de riscos que é feita com o PGR. O mesmo vale para os EPCs que veremos abaixo.
EPCs outros itens para Trabalho em Altura
Diferentemente dos EPIs, quando em uso, os EPCs podem oferecer proteção a mais de um trabalhador. São complementares aos EPIs, ou seja, um não substitui o outro. É aqui que entra a cadeira suspensa para trabalho em altura, por exemplo.
Veja abaixo uma lista dos EPCs mais comuns de serem encontrados nessas ocasiões, além de outros itens que não entram nessa classificação mas ainda assim são importantes:
- Cadeira Suspensa para o Trabalho em Altura;
- Conectores;
- Cordas;
- Escadas;
- Polia;
- Talabarte de Segurança: Y e Simples;
- Trava Queda;
- Trava Queda Retrátil.
Da mesma forma que mencionamos acima, frisamos: esta não é uma lista definitiva de equipamentos ou itens de segurança para o trabalhador em altura. É apenas uma lista com os produtos mais comuns.
Cadeira Suspensa para o Trabalho em Altura
A cadeira suspensa para o trabalho em altura é um equipamento simples, mas ao mesmo tempo atende a todos os requisitos estabelecidos nas normas regulamentadoras. Oferece ao usuário muito conforto e segurança para realizar suas atividades no trabalho em altura.
Este produto foi projetado para permitir que os profissionais realizem atividades a uma distância de mais de 2 metros do solo. Entre essas atividades, podemos incluir a pintura de exteriores de edifícios, limpeza de janelas, reparo de estruturas elevadas, limpeza de fachadas, e muitas outras atividades semelhantes.
É preciso sempre que o trabalhador necessite ficar suspenso pela parte externa de uma estrutura para realizar algum tipo de atividade, e que não seja possível a colocação de um andaime. Ao utilizar a cadeira suspensa para o trabalho em altura, o profissional poderá realizar sua tarefa bem sentado e protegido.
Claro que, além da cadeirinha, será necessário uma série de outros EPIs, EPCs e itens de proteção que vimos acima. O conjunto dos produtos, mais o conhecimento e a responsabilidade do trabalhador, é que irão fornecer a ele a segurança necessária.
NR 18
Se tratando da cadeira suspensa para o trabalho em altura, a NR 18 tem informações cruciais para o empregador e o trabalhador entenderem melhor a determinação. Essa é a NR responsável pelas condições de segurança do trabalho na indústria da construção.
Segundo o item 18.12.43, sempre que não for possível ou viável a instalação de um andaime ou plataforma de trabalho, será permitida a utilização da cadeirinha, desde que a mesma contenha gravada em sua estrutura a razão social do fabricante/importador, o CNPJ e o número de identificação.
Além disso, este produto deverá:
- ser sustentada por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética;
- compor um sistema com dispositivos de subida e descida, que contenham uma dupla trava de segurança (isso quando a sustentação for através de cabo de aço);
- possuir sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, (quando a sustentação for através de cabo de fibra sintética);
- conter o cinto de segurança para fixar o trabalhador na cadeira suspensa.
Lembrando que, assim como qualquer outro equipamento de proteção, a cadeira suspensa para trabalho em altura deve obrigatoriamente atender aos requisitos, métodos de ensaios, marcação, manual de instrução e embalagem segundo as normas técnicas vigentes.