Impactos do Comunicado 57

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Em dezembro de 2020, o Ministério do Trabalho e Previdência emitiu o Comunicado 57, que teve um forte impacto no mercado da segurança do Trabalho. O objetivo do comunicado foi revogar a obrigatoriedade da marcação individual na luva de segurança de uso único.

A marcação individual consistia em uma série de informações básicas do produto que deveriam vir impressas no EPI. Essa informação sempre foi pertinente já que dava segurança ao comprador e importador de que aquele equipamento era de qualidade.

Esta medida passou a ser obrigatória com a emissão da Portaria nº 11.347, em 6 de maio de 2020. No texto correspondente, são estabelecidos todos os procedimentos e os requisitos técnicos para a avaliação dos Equipamentos de Proteção Individual. 

No entanto, com a revogação, no final do mesmo ano a medida deixou de ser obrigatória – ao menos para as luvas de segurança de uso único. Saiba mais sobre o Comunicado 57 e quais foram os impactos no mercado da segurança do trabalho no Brasil.

O que dizia o Comunicado 57?

O Comunicado 57 revogou a medida obrigatória de impressão da marcação individual no corpo das Luvas de Segurança de uso único (descartáveis). A partir de então, o número de CA pode passar a ser impresso apenas na embalagem do produto.

Essa síntese fica clara nas novas diretrizes do Anexo I da Portaria 672 de 8 de Novembro de 2021. No item 4.2.2., vemos os requisitos de marcação onde fica claro: “4.2.2 Se tecnicamente não for possível a marcação em cada EPI, o fabricante ou importador deve disponibilizar essa informação na embalagem do equipamento”. 

A decisão do Ministério considerou que a Norma NR-06 (item 6.9.3.1) e a norma EN 420:2003 (item 7.2.1.3) estipulam a possibilidade de marcação alternativa de informações obrigatórias no próprio dispositivo em casos específicos.

Outro fato que esta decisão leva em consideração é a possibilidade de contaminação do equipamento pelas tintas utilizadas para impressão, o que em alguns casos pode levar à inutilidade do produto. Veja este trecho do Comunicado 57:

“vale ressaltar ainda que, após verificação junto à indústria nacional, constatou-se que existe a possibilidade de contaminação do equipamento pela tinta utilizada para marcação nesse tipo de luva, o que a inutilizaria para aplicação em alguns segmentos econômicos”.

Outro ponto importante que levou o Ministério a tomar essa decisão foi a limitação que fabricantes estrangeiros acabavam tendo na hora de vender os seus equipamentos de proteção. Isso porque a marcação era uma exigência brasileira, fazendo com que tivessem que se adequar à nossa norma para que pudessem vender aqui.

O que mudou no mercado?

Com a revogação da medida, compradores e importadores de EPI não precisarão mais se preocupar em observar a marcação no equipamento mas, sim, na embalagem das Luvas Descartáveis. Além disso, a nova diretriz influenciará no Certificado de Aprovação do EPI.

Todos os CAs deverão ser atualizados para que as alterações entrem em vigor. Confira as seguintes mudanças:

  • O CA agora mostrará que é uma “luva descartável”.
  • No item “Marcação do CA” deverá ser especificado: “Embalagem”
  • Um novo relatório será gerado para essa alteração e você poderá ver que o número do relatório será diferente do CA anterior

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