O risco respiratório é um dos fatores mais preocupantes para a Segurança do Trabalho em uma empresa. E por este motivo, EPIs como o Respirador PFF3 são imprescindíveis em diversas situações e nas mais variadas atividades profissionais.
Não somente ele, como todos os outros respiradores, oferecem proteção às vias aéreas do trabalhador, evitando que ele acabe por inalar substâncias tóxicas à sua saúde. Assim, havendo o risco específico para este fim, os equipamentos de proteção respiratória passam a ser obrigatórios para o empregador.
O que acontece é que muita gente não sabe disso ao contratar funcionários em regime CLT e, devido a uma fiscalização ou até mesmo uma complicação na saúde, a empresa acaba sendo penalizada judicialmente. Isso sem contar o mais preocupante: colocar trabalhadores em contato direto com contaminantes que podem ser prejudiciais à saúde.
Desta forma, notamos que não somente os EPIs são essenciais para a proteção do trabalhador e da empresa (judicialmente), como também a informação e o conhecimento. Porque não havendo estes dois princípios, não há como haver proteção.
Você concorda?
Por isso, no artigo de hoje falaremos sobre o Respirador PFF3, quais as diferenças para os demais respiradores, e também o que você precisa saber para identificar o Risco Respiratório. Esperamos que você goste da leitura!
Entendendo o Risco Respiratório
O Risco Respiratório é todo aquele agente de risco que pode oferecer danos à saúde dos profissionais por meio da inalação. Ou seja, sempre que o trabalhador estiver desenvolvendo suas atividades em um ambiente onde haja algum contaminante pairando no ar e que possa ser inalado, então ele estará exposto a um risco respiratório.
Dessa forma, sendo constatada a presença deste agente, será necessário aplicar as Medidas de Controle de Risco a fim de eliminá-lo ou atenuá-lo. Do contrário, o colaborador poderá acabar desenvolvendo uma doença ocupacional, que será de responsabilidade da empresa.
Por este motivo, controlar o risco respiratório em um ambiente de trabalho é fundamental. Tanto para evitar dos funcionários contraírem ou desenvolverem doenças, quanto para a empresa se manter em dia com a legislação.
Atualmente, podemos dizer que existem basicamente dois grupos de riscos respiratórios:
- Particulados: poeiras, névoas, fumos e partículas tóxicas;
- Químicos: gases e vapores, ou até mesmo o próprio oxigênio, que pode ser considerado um contaminante, quando apresentado em grandes quantidades no ambiente de trabalho.
Por serem inalados com facilidade pelo trabalhador, possibilitam a chance de levar a um quadro de intoxicação ou até mesmo envenenamento. No intuito de eliminar esses riscos, as medidas preventivas deverão ser tomadas.
Sabemos que é um dever de todo o empregador oferecer ambientes em condições dignas de higiene, saúde e segurança aos colaboradores. Do contrário, a empresa pode ser judicialmente autuada, podendo pagar multas ou receber processos judiciais.
É para isso que existem as Normas Regulamentadoras, como a NR 6 por exemplo, que é responsável por regulamentar os EPIs. Segundo o parágrafo 6.1, é responsabilidade do empregador fornecer os equipamentos adequados aos riscos e de maneira gratuita aos trabalhadores.
Além disso, também é dever do empregador exigir o uso; fornecer orientações e treinamentos sobre o uso adequado, guarda e conservação; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; além de substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
Como se dá a escolha dos EPIs?
Dentre os Equipamentos de Proteção Individual, estão os Equipamentos de Proteção Respiratória, como o PFF3, que iremos falar neste artigo. Os EPR tem como principal objetivo controlar a inalação de agentes que podem ser perigosos para a saúde e segurança física do trabalhador.
Mas como saber quais os Equipamentos de Proteção Respiratória serão necessários? Afinal de contas, não existe somente um tipo de respirador, como vários.
Para desvendar qual será o EPR mais recomendado, deverá ser elaborado um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (ou PGR, como entrará em vigor no final deste ano). Somente através destes programas é que será possível identificar quais os riscos existentes naquele ambiente de trabalho.
Sendo apresentada a incidência de Riscos Respiratórios no PPRA (ou PGR), então deverá ser implementado, ainda, um outro programa: o Programa de Proteção Respiratória (PPR).
O PPR é um programa regulamentado pela NR 15, que estabelece todas as diretrizes para as operações insalubres. Nos anexos da NR, você encontra os limites de tolerância para a exposição do trabalhador a cada um dos riscos ocupacionais existentes.
São eles:
- agentes químicos (anexos XI e XIII);
- poeiras minerais (anexo XII);
- agentes biológicos (anexo XIV).
Dessa forma, podemos concluir, para fácil memorização, que o PPRA (ou PGR) busca identificar se há o risco respiratório (dentre todos os outros); Enquanto o PPR busca identificar dentro dos riscos respiratórios, quais são os agentes: se químicos, biológicos ou minerais.
Somente após avaliar tudo isso, é que será possível identificar os EPIs necessários para cada operação. Ou seja, se algum trabalhador terá que usar o PFF3, outros o PFF2, e assim por diante.
Equipamentos de Proteção Respiratória e o PFF3
Como você viu acima, é um longo processo até a escolha do EPI para que o trabalhador esteja em segurança. Adquirir um equipamento errado, implica em exposição direta ao risco, falsa sensação de segurança e ainda complicações judiciais para o empregador.
Por este motivo, este é um passo a ser dado com muita calma e responsabilidade. Dentre os Equipamentos de Proteção Respiratória, podemos citar alguns que são mais comuns de se ver no mercado. São eles:
- Respirador Facial: oferece proteção não somente para as vias aéreas, como também para o resto do rosto todo. É um EPI de uma peça só, onde há o filtro (respirador) purificador de ar e o óculos de proteção já conjugados.
- Respirador Semi-Facial: similar ao anterior, porém não é uma peça única. No caso do respirador semi-facial, não há a inclusão de um óculos de proteção no equipamento, trazendo a necessidade de utilizar mais de um EPI simultaneamente.
- ¼ Facial: ainda menor que o anterior, o respirador ¼ Facial é uma peça onde podem ser acoplados diversos tipos de filtros. Além disso, também é possível utilizá-lo em conjunto com o óculos de segurança.
- Respirador Sem Manutenção: aqui entram os respiradores como o PFF3. Além dele, existe ainda o PFF1, PFF2 e os Respiradores do tipo Concha. Vamos falar mais sobre eles logo abaixo!
Cada um desses respiradores possui suas características específicas e por isso cada um deles deve ser destinado a determinadas atividades, que envolvam determinados riscos. Riscos estes que serão previamente identificados pelo PPRA (ou PGR) e PPR que vimos anteriormente, lembra?
Como neste artigo estamos dando ênfase ao PFF3, vamos falar mais sobre ele logo abaixo.
Quando utilizar o PFF3?
É correto afirmar que o PFF3 é indicado para ambientes que possuem particulados altamente tóxicos (LT < 0,05 mg/m³) e/ou de toxidez desconhecida. Ele possui uma eficiência mínima de 99,7% e penetração máxima de 0,03% – a mais baixa de todos os PFF.
Dentre os respiradores PFF1, PFF2 e PFF3, podemos dizer que o terceiro é o modelo que possui o ‘trançado’ do tecido mais apertado. Ou seja, o que deixa passar menos contaminantes, partículas ainda menores que os demais filtros.
Para quem não sabe, PFF é a sigla para Peça Facial Filtrante, o que indica que o próprio respirador é o filtro em si. Ou seja, o produto já é filtrante, e não necessita acoplar outros filtros, como os respiradores faciais, por exemplo.
A utilização de EPIs como os Respiradores é fundamental para assegurar que os trabalhadores de um ambiente de risco não sejam contaminados através da inalação de agentes químicos ou biológicos.
Além disso, são obrigatórios e devem ser fornecidos pelo empregador a todos os trabalhadores do ambiente de maneira totalmente gratuita. Já os trabalhadores, também têm suas obrigações. É dever do colaborador arcar com:
- usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Todas essas determinações estão previstas na NR 6 e, portanto, o descumprimento implica em multas e processos judiciais. Sem contar que em caso de auditorias fiscais, será necessário que a empresa tenha em mãos toda a documentação de que fez a sua parte.
Confira o nosso vídeo para entender mais sobre os respiradores PFF1, PFF2 e PFF3.
Onde comprar PFF3?
Você encontra Respiradores do tipo PFF3 para vender em lojas e distribuidores de EPIs ou até mesmo ferragens e lojas de materiais de construção. No entanto, nós temos um adendo: prefira sempre adquirir seus EPIs em um departamento especializado.
Como assim? Nós explicamos…
Para que você tenha acesso a equipamentos e produtos de qualidade, você precisa de uma loja que te ofereça isso. E o local mais adequado para encontrar será uma loja que é especializada neste nicho, pois muito provavelmente ela terá mais variedade a oferecer.
Assim, você tem a opção de garantir preços melhores, condições de pagamento mais vantajosas, sem contar nas melhores marcas do mercado. Aqui na Prometal EPIs, por exemplo, você garante Equipamentos de Proteção Individual das melhores marcas com um custo-benefício excelente.
Isso porque nós somos especializados em Segurança do Trabalho, e por isso temos como oferecer a você e à sua empresa somente as melhores opções. Se você está procurando filtros PFF3, entre em contato conosco. Será um prazer atendê-lo!