Muito está se falando atualmente sobre a possibilidade de venda do EPI sem CA. Será mesmo verdade? Pois bem, depois de tantas atualizações e revogações de medidas provisórias e legislações, é normal que tenha ficado um pouco confuso.
Cada dia que passa sai uma notícia diferente e não está fácil mesmo de acompanhar. Mas se você está sempre ligado aqui no blog da Prometal EPIs deve estar cansado de saber que nós corremos atrás da informação para você e por isso aqui você está sempre bem informado.
O que aconteceu é que primeiro houve a Medida Provisória 905/2019, que invalidava a necessidade do Certificado de Aprovação da maneira como conhecíamos. Depois, essa medida foi revogada fazendo com que o CA voltasse a valer normalmente em todo o território nacional.
No entanto, depois dessa confusão toda, acabou que vários fabricantes e distribuidores de EPIs ficaram com diversos equipamentos sem a devida certificação, já que até então estava permitida a comercialização desta forma. Assim, o Governo Federal acabou admitindo a venda de EPI sem CA até que houvesse a devida regularização.
Agora, o que dizem as últimas notícias, é que o prazo para esta regularização está chegando ao fim. Com isto, a partir deste mês (novembro), a comercialização de EPIs só poderá ser efetuada se os mesmos tiverem a indicação do Certificado de Aprovação.
Se você deseja saber mais sobre o último comunicado da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho , fique de olho neste artigo. Mas antes, vamos ver rapidinho o que é o Certificado de Aprovação, caso você seja leigo no assunto.
O que é o Certificado de Aprovação?
O Certificado de Aprovação é um documento emitido pelo Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho) que garante que aquele produto tenha sido fabricado de acordo com as normas vigentes para a proteção do trabalhador. Somente assim, pode-se ter a garantia de que o EPI irá oferecer a resistência esperada para cada tipo de risco.
Segundo NR 6, todo EPI só pode ser comercializado ou utilizado nas empresas se tiver a indicação do Certificado de Aprovação (o que voltou a valer agora que o prazo para a regularização dos EPI sem CA chegou ao fim).
Dessa forma, antes mesmo de ser posto à venda, o Equipamento de Proteção Individual é submetido a diversos testes específicos para garantir a durabilidade, conforto e proteção para exercer as atividades. Sendo aprovado, o EPI recebe o número do CA e a autorização para a comercialização do produto.
EPI sem CA?
Segundo um comunicado emitido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a entidade não irá prorrogar em 90 dias o prazo dado pela Portaria n° 11.437, publicada em 8 de maio deste ano para a regularização do EPI sem CA.
Dessa forma, a partir do último dia 5 (deste mês, novembro), apenas os EPIs com os Certificados de Aprovação em dia poderão ser comercializados em território nacional. O pedido de prorrogação havia sido feito pela Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) e nós falamos mais sobre ele na época.
A Animaseg havia feito a solicitação alegando o motivo de que o prazo estaria prestes a vencer e também porque a CNOR (Coordenação de Normatização e Registro) estaria levando mais de 60 dias para emissão, renovação ou alteração de CAs, fazendo com que a conta não fechasse e várias empresas seriam prejudicadas.
Por outro lado, a A SEPRT afirmou no início do mês que conseguiria regularizar todos os pedidos de Certificados que já estão em andamento até 4 de novembro. Apenas alguns casos específicos, nos quais ocorram atrasos que não sejam de responsabilidade da empresa mas sim do laboratório responsável, estes, serão analisados individualmente.
Parece que agora vai dar certo!
O acúmulo de EPIs que não tiveram seus certificados emitidos ou renovados de novembro de 2019 a abril deste ano, durante a vigência da MP 905, chegou aos 2.000. Essa foi uma das grandes dificuldades que estavam sendo identificadas durante a regularização das certificações, segundo Raul Casanova Júnior, diretor executivo da Animaseg.
Além disso, outro motivo que atrasou os processos foi a interrupção nos ensaios em vários laboratórios devido a quarentena por conta da pandemia da Covid-19. “Pedimos esses três meses para manter a credibilidade do Certificado e evitar que produtos sem qualidade pudessem entrar no mercado”, disse o Diretor.
Porém, devido à probabilidade da agilidade proposta na regularização das certificações, Raul acredita que não deverá ter mais problemas com a manutenção do prazo previsto na Portaria nº 11.437/2020.
“A fim de reduzir o tempo de análise dos processos, foram convocados novos servidores para atuarem junto à CNOR e, em função disso, já observamos uma redução significativa”, afirma o coordenador de Normatização e Registro, Joelson Guedes da Silva.
Joelson também complementa: “Dessa forma, estamos trabalhando no desenvolvimento de uma nova ferramenta (que substituirá o Sistema CAEPI), a fim de que o CA seja emitido de forma automática, a partir da solicitação do fabricante ou importador, sem trazer qualquer prejuízo à segurança ao trabalhador que fará uso do equipamento. No nosso planejamento, a ferramenta ficará pronta até o final deste ano”,.
E quanto às importações?
Mais uma informação pertinente sobre os Certificados de Aprovação que foi publicada recentemente foi a Resolução nº 104 do Gecex (Comitê-Executivo de Gestão) da Camex (Câmara de Comércio Exterior) no dia 21 do mês passado.
Segundo esta documentação, a vigência da Resolução n° 17, publicada em 18 de março, que propôs a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do imposto de importação de EPIs, entre outros produtos da área de saúde, para a prevenção e o combate à Covid-19 foi prorrogada até 31 de dezembro
A justificativa para tal medida é para evitar que haja problemas de desabastecimento de EPIs e demais itens de proteção durante a pandemia. Mesmo essa sendo uma medida não muito boa para fabricantes e distribuidores de EPIs, Raul Casanova ressalta que a Animaseg apoia tal medida, mas desde que seja liberada a exportação destes mesmos produtos e EPIs.
A solicitação para esta viabilidade já foi encaminhada ao Ministério da Saúde, mas o impedimento deve ficar em vigor até o final do estado de emergência em saúde pública em função da Lei nº 13.993, publicada em 24 de abril. Esta lei define a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia do novo coronavírus no Brasil.
Última informação: referente à Anvisa!
Uma última informação, por ora, sobre os EPIs, tem relação com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Segundo um comunicado emitido pela Animaseg, a entidade não pretende prorrogar os prazos de isenção de registros previsto nas RDCs (Resoluções da Diretoria Colegiada) 349, 356 e 379.
Segundo a nota comunicada, a sugestão é que as empresas que pretendem continuar comercializando seus EPIs na área hospitalar providenciem os registros na Anvisa.
Como sempre uma bagunça essa ANVISA.