Depois da Medida Provisória nº 905/2019 ser revogada a pedido do Senado Federal pelo Governo, o Certificado de Aprovação voltou a valer em todo território nacional. Isso fez com que as empresas corressem com a regularização do CA de EPIs para a última hora.
Devido a pandemia, muitas dificuldades estão impedindo que as empresas regularizem essa situação com agilidade. Dessa forma, a Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) enviou recentemente um ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho solicitando uma prorrogação do prazo para essa regularização.
A regularização do CA de EPIs estava prevista na Portaria SEPRT n° 11.437, publicada em 8 de maio deste ano. Essa portaria estabeleceu o prazo de 180 dias para que as companhias se adaptassem ao retorno do CA e fizessem as adequações necessárias já que, até então, a emissão e/ou necessidade dos certificados estava suspensa devido a MP 905.
Regularização do CA – entenda
O que acontece é que o final do prazo destes 180 dias está prestes a chegar e, conforme dissemos, nem todas as empresas conseguiram se adequar corretamente. Com isso, entrou o pedido da Animaseg para a devida prorrogação.
Dessa forma, Raul Casanova Júnior, diretor executivo da Animaseg, explicou em uma entrevista que faltariam menos de 40 dias para o final do prazo permitido pela Portaria para que os EPIs possam ser comercializados sem o CA. Por outro lado, a CNOR (Coordenação de Normatização e Registro) estaria levando mais de 60 dias para que fossem realizadas as novas emissões e renovações. Ou seja, a conta não fecha.
Assim, está havendo um acúmulo de EPIs sem Certificados de Aprovação, pois não tiveram os seus emitidos ou renovados durante o período em que a MP 905/2019 ficou vigente. Esta lista á chega aos aproximadamente 2 mil Equipamentos de Proteção Individual sem a devida certificação.
Outro ponto negativo que está atrasando os processos é a pandemia, já que os ensaios em laboratórios de testes para os EPIs está pausado devido a quarentena.
“Assim como as alterações no sistema de emissão/renovação, que trarão agilidade no futuro próximo, mas que, hoje, ainda estão em fase da alteração na área de TI (Tecnologia da Informação) e treinamento de novos auditores fiscais do Trabalho”, comentou o diretor executivo da Animaseg.
A intenção é conseguir atender a todos os envolvidos neste processo de certificação dos EPIs, desde fabricantes, importadores, até distribuidores e consumidores. Além disso, o próprio órgão de emissões dos Certificados também seria beneficiado com o novo prazo.
O que é o Certificado de Aprovação?
O Certificado de Aprovação é uma certificação emitida pelo Ministério da Economia para determinar se aquele equipamento foi ou não fabricado de acordo com as normas vigentes.
Dessa forma, esta documentação é a responsável por garantir que um equipamento esteja apto a oferecer a devida proteção. Isso é fundamental para absolutamente todos os EPIs e também para a empresa, que pode receber multas e processos judiciais caso forneça equipamentos sem esta certificação.
Isso porque de acordo com a NR 6, todo Equipamento de Proteção Individual, independente de ser fabricação nacional ou importado, só pode ser comercializado ou utilizado se tiver a indicação do Certificado de Aprovação.
Antes de ser colocado à venda, o EPI é submetido a vários testes específicos para garantir a durabilidade, conforto e proteção para exercer as atividades. Sendo aprovado, o equipamento recebe o número do CA e a autorização para a comercialização do produto.
É importante ressaltar que o CA possui um prazo de validade que, ao estar vencido, não poderá mais ser comercializado. Porém, ainda assim, poderá ser utilizado.
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