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O espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com aberturas limitadas de entrada e saída. A sua ventilação é insuficiente para remover contaminantes, inflamáveis, podendo existir uma atmosfera deficiente de oxigênio. É um espaço que não foi projetado para a ocupação contínua do trabalhador.

O trabalho em espaços confinados deve ser levado a sério e garantir a segurança e saúde de todos os trabalhadores envolvidos neste ambiente. Por isso, é preciso ficar atento as normas regulamentadoras, procedimentos de entrada, análise de risco e serviços de emergência.

Quer saber mais sobre os equipamentos de proteção, treinamento e a importância do conhecimento da NR 33?  Então, leia este post até o final e veja como garantir a segurança do trabalho em Espaço Confinado

Trabalhos em Espaço Confinado – NR 33

Os tipos de trabalhos em espaço confinado são geralmente em obras da construção civil, operações de salvamento e resgate, manutenção, reparos, limpeza, inspeção de equipamentos ou reservatórios, galerias, dutos, elevadores de caneca, poços de válvulas, esgotos.

Para trabalhar com segurança é preciso estar atento as seguintes normas: Certifique que sua empresa segue e atende a NBR 14.787 – Espaços confinados – prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT) e NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado.

PET – Permissão de Entrada e Trabalho

espaço confinado epis

A Permissão de Entrada e Trabalho – PET é um documento que contém o conjunto de ações e medidas de controle com o objetivo da realização do trabalho seguro. Além disso, a emissão da PET é obrigatória! Primeiro de tudo, é preciso ter este documento para exercer este tipo de atividade. Somente será permitido o acesso ao espaço confinado com a emissão deste documento, cujo está presente no anexo II da NR 33. O documento deve ser preenchido e assinado pelos trabalhadores autorizados e vigia.

Os profissionais de segurança do trabalho devem ter o conhecimento para reconhecer, avaliar e controlar os riscos aos trabalhos em espaços confinados. A permissão para que o trabalho seja realizado será dada somente após a empresa fornecer a Permissão de Entrada de Trabalho (PET). O documento deve ser emitido pelo supervisor de entrada antes do início das atividades e obrigatoriamente mantida arquivada por cinco anos.

Segundo a NR 33, a PET é valida somente para cada entrada. Consequentemente, sempre que houver uma interrupção nos trabalhos por condições operacional, manutenção, segurança ou emergência, uma nova PET deve ser emitida.

O número de trabalhadores adequados para realizar as atividades em espaço confinado, deve ser definido conforme a  Análise de Risco.

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Supervisor de Entrada, Trabalhadores Autorizados e Vigia

Cada trabalhador, desempenha uma função importante para o sucesso da saúde e segurança no trabalho em espaço confinado. Além disso, é fundamental compreender qual é o papel de cada um durante as atividades. Afinal, o conhecimento e treinamento pode evitar acidentes de trabalho leves, médios e até mesmo fatais.

Sabemos que o Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho. E o que mais queremos é mudar os números e proteger a vida dos nossos trabalhadores, não é mesmo?

Se você quiser saber mais sobre o porquê investir em segurança do trabalho e como podemos transformar as estatísticas para promover mais qualidade de vida aos colaboradores.  Confira este artigo!

Supervisor de Entrada

O papel do vigia tem o objetivo de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados. O Supervisor de Entrada pode desempenhar a mesma função de Vigia. Porém, também terá outras atribuições como:

Vigia

Já o Vigia, deverá desempenhar as seguintes funções:

Capacitação dos trabalhadores

O treinamento é essencial para a prevenção de acidentes. Assim, é possível informar, conscientizar, ensinar e proteger. Como resultado, o trabalhador exerce suas atividades com mais confiança, proteção e ajuda na prevenção.

Portanto, agora você já sabe. Para exercer as atividades em espaço confinado, é preciso de treinamento!

De acordo com a NR 33, a capacitação e treinamento dos colaboradores envolvidos é obrigatório para realizar as atividades em Espaço Confinado. É dever do empregador planejar, desenvolver e implantar a capacitação para todos os trabalhadores envolvidos, como supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados.

Apresentar os procedimentos da empresa, das tarefas, os riscos existentes e as medidas de proteção necessárias para garantir a segurança do trabalho são fundamentais para prevenir os acidentes. Também diminuir os riscos dos trabalhadores envolvidos.

Além de ser obrigação, a capacitação é fundamental para proteger a saúde e integridade física dos colaboradores.

Os EPIs para o Espaço Confinado

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser fornecidos gratuitamente e adequados para cada situação de risco existente. O trabalhador deverá receber o treinamento adequado quanto ao uso correto do EPI.

De acordo com a NR 6, é dever do empregador oferecer o EPI para o trabalhador. Tanto quanto, é dever do trabalhador fazer o uso correto do Equipamento de Proteção Individual (EPI) e respeitar as normas de segurança estabelecidas no ambiente de trabalho.

Para garantir a segurança e proteção dos colaboradores da empresa, é preciso cumprir as seguintes medidas antes de iniciar o trabalho em espaço confinado.

É essencial que o trabalhador faça exames médicos, participe dos treinamentos, siga as informações de segurança, comunique todo e qualquer risco. Além disso, não esqueça de utilizar o EPI adequado para garantir a proteção no trabalho.

PET Permissão de Entrada e Trabalho

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